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Justiça do RJ decreta prisão preventiva de viúva da Mega-Sena

A juíza Roberta dos Santos Braga Costa, da 2ª vara de Rio Bonito, decretou a prisão preventiva de Adriana Ferreira Almeida, viúva de René Senna. Para a magistrada, assiste total razão à acusação, que fez o pedido, argumentando que a ré encontra-se em local incerto e não sabido.

Da Redação

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Atualizado às 15:03


Prisão preventiva

Justiça do RJ decreta prisão preventiva de viúva da Mega-Sena

A juíza Roberta dos Santos Braga Costa, da 2ª vara de Rio Bonito, decretou a prisão preventiva de Adriana Ferreira Almeida, viúva de René Senna. Para a magistrada, assiste total razão à acusação, que fez o pedido, argumentando que a ré encontra-se em local incerto e não sabido. A representação pela prisão preventiva de Adriana foi feita sob o fundamento de que não se obteve êxito em se localizar a ré, apesar de terem sido realizadas várias diligências em dias e horários diferentes.

"Não há como se afastar da óbvia conclusão suscitada pelo MP em seu parecer de que a ré, de fato, tenta se esquivar da aplicação da lei penal no momento em que se afasta do distrito da culpa, mudando de domicílio sem prévia comunicação ao juízo, principalmente se considerarmos que os co-réus Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, acusados de serem os executores do assassinato da vítima René Senna a mando da ré Adriana Ferreira de Almeida, foram recentemente condenados em sessão plenária do Tribunal do Júri a pena privativa de liberdade de 18 anos de reclusão. Inequívoca, pois, a necessidade da decretação da prisão cautelar da referida acusada para se garantir a aplicação da lei penal", afirmou a magistrada na decisão.

Ganhador de R$ 51,8 milhões da Mega-Sena em 2005, René foi morto com quatro tiros na cabeça no dia 7 de janeiro de 2007 em um bar. Adriana Almeida é apontada como a mandante do crime. De acordo com a denúncia do MP, o homicídio foi cometido por motivo torpe, pois Adriana pretendia se beneficiar de um testamento preparado por René. O homicídio foi praticado, ainda, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o milionário foi surpreendido quando tomava cerveja num bar, além de não ter lhe sido dada a possibilidade de fuga, já que ele não tinha as suas duas pernas, amputadas por complicações causadas pelo diabetes.

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