OAB/SP defende acordo para ressarcir em dobro consumidores de energia elétrica
A OAB/SP, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, defendeu a restituição aos consumidores dos valores totais cobrados indevidamente nas contas de luz desde 2002, por meio de acordo. A proposta foi feita pelo presidente da Comissão da Ordem, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, durante a audiência pública na CPI das Tarifas de Energia, ontem, 29/10, em Brasília.
Da Redação
sábado, 31 de outubro de 2009
Atualizado em 30 de outubro de 2009 15:47
Acordo
OAB/SP defende acordo para ressarcir em dobro consumidores de energia elétrica
A OAB/SP, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, defendeu a restituição aos consumidores dos valores totais cobrados indevidamente nas contas de luz desde 2002, por meio de acordo. A proposta foi feita pelo presidente da Comissão da Ordem, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, durante a audiência pública na CPI das Tarifas de Energia no dia 29/10, em Brasília.
"Sempre que um consumidor é cobrado de forma indevida e faz o pagamento, diz o CDC (clique aqui), que terá de ser ressarcido em dobro", lembra Tavolieri, ressaltando porém, que a Ordem também está empenhada em defender o consumidor através do Judiciário, se não houver outra alternativa.
Tavolieri critica o Ministério de Minas e Energia e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), encarregada de fiscalizar as distribuidoras de energia, por conhecerem o problema há muito tempo e adiarem a busca de uma solução. "Hoje, todo risco do negócio é repassado para os consumidores, sendo que 50% dos valores constantes na conta de luz vão para o governo e concessionárias e 38% são de encargos tributários, que não observam o direito constitucional da modificidade da tarifa de um serviço essencial", comenta Tavolieri.
O montante estimado de valores pagos indevidamente pelos consumidores brasileiros nas contas de luz nos últimos anos está entre R$ 7 e R$ 10 bilhões, podendo alcançar patamar maior com a aplicação da correção monetária. O erro decorreu de imprecisão na forma de cálculo dos reajustes das tarifas elétricas, com o não repasse dos ganhos de escala para as tarifas.
"É fundamental que se chegue a um acordo. Uma ação na Justiça pode demorar anos e não seria justo fazer o consumidor esperar para receber a restituição de um valor que lhe foi cobrado indevidamente. Também temos de encontrar mecanismos imediatos para que o erro não se repita, lesando ainda mais os consumidores brasileiros", ressalta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
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