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Advogados usuários do serviço de petição eletrônica do STF devem se recadastrar

Em decorrência de evolução tecnológica, o serviço de Petição Eletrônica do STF foi alterado. A partir de agora, todos os usuários deverão ter certificação digital e fazer um recadastramento no portal do STF para ter acesso ao sistema.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Atualizado às 16:04


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Advogados usuários do serviço de petição eletrônica do STF devem se recadastrar

Em decorrência de evolução tecnológica, o serviço de Petição Eletrônica do STF foi alterado. A partir de agora, todos os usuários deverão ter certificação digital e fazer um recadastramento no portal do STF para ter acesso ao sistema.

Os advogados terão cinco alternativas para apresentar as petições, incidentais ou iniciais: fisicamente, na Seção de Recebimento e Protocolo de Petições do STF; eletronicamente com certificação digital; pelo correio; via fax, observadas as disposições normativas pertinentes à espécie; ou, temporariamente, para o e-mail : clique aqui, condicionada a validade do ato à apresentação dos originais à Secretaria do Tribunal, conforme disposto na lei 9.800/99 (clique aqui).

Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico, o usuário deverá observar alguns requisitos para o pleno funcionamento do sistema:

  • Resolução mínima de tela de 1024 X 728 pixels;
  • Possuir a última versão do ambiente de execução Java, disponível em https://www.java.com/;
  • Possuir certificado vinculado à cadeia da ICP-Brasil;
  • Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado. A partir da página do repositório da ICP-Brasil é possível encontrar estes certificados e fazer a sua instalação : clique aqui.

Vale ressaltar que será desativado o serviço de petição eletrônica sem certificação digital, instituído pela Resolução 287/2004.

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