STF julga novos casos em que reconhece poder de investigação do MP
Em três novos casos julgados pela 2ª turma do STF, na sessão de ontem, 27/10, foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do MP.
Da Redação
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Atualizado às 08:26
Investigação
2ª turma do STF julga novos casos em que reconhece poder de investigação do MP
Em três novos casos julgados pela 2ª turma do STF, na sessão de ontem, 27/10, foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do MP.
O tema foi analisado nos HCs 87610, 90099 e 94173, relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo MP é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário, justificando-se, principalmente, "em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo".
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, em decisão unânime. Ele baseou-se em precedente julgado pela turma na terça-feira passada, também de sua relatoria (HC 89837).
Naquele julgamento, a turma concluiu que o MP pode realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello rebateu alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da CF/88 (clique aqui), segundo o qual caberia à PF exercer, "com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União".
Para ele, a mencionada "exclusividade" visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias. O ministro argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF/88 que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei". No mesmo sentido, completou, estão os incisos V, V, VII, VIII e IX também do artigo 129.
Na sessão de hoje, o HC 87610, de Santa Catarina, envolve dois policiais militares que questionaram a legitimidade constitucional do poder investigatório do MP. Eles são acusados de delitos de tráfico de drogas, peculato, concussão, prevaricação e falsidade ideológica. No HC 90099, um delegado de polícia e policiais civis, de Araçatuba/SP, foram denunciados e condenados pelo crime de tortura. O terceiro HC (94173) envolve a prática do crime de peculato. Os três processos foram negados, por unanimidade, pela 2ª turma.
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Processos relacionados :
HC 87610 - clique aqui.
HC 90099 - clique aqui.
HC 94173 - clique aqui.
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