Repercussão geral, impostos e súmulas vinculantes na pauta do STF desta semana
O Plenário do STF tem em sua pauta de amanhã, 28/10, duas matérias com repercussão geral já reconhecida pela Corte. Trata-se dos REs 573232 e 570680, que têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski. No primeiro deles, a União ataca acórdão do TRF da 4ª região que reconheceu a legitimidade dos sindicatos e associações para ajuizarem ações, não apenas mandamentais, visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização de cada um deles.
Da Redação
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Atualizado às 07:55
Pauta
Repercussão geral, impostos e súmulas vinculantes na pauta do STF desta semana
O Plenário do STF tem em sua pauta de amanhã, 28/10, duas matérias com repercussão geral já reconhecida pela Corte. Trata-se dos REs 573232 (clique aqui) e 570680 (clique aqui), que têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski. No primeiro deles, a União ataca acórdão do TRF da 4ª região que reconheceu a legitimidade dos sindicatos e associações para ajuizarem ações, não apenas mandamentais, visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização de cada um deles.
No segundo processo, a Indústrias de Peles Pampa Ltda, de Portão/RS, questiona decisão do TRF da 4ª região segundo a qual a faculdade concedida no art. 153, § 1º, da CF/88 (clique aqui) - permite ao Poder Executivo alterar alíquotas de impostos, em determinadas condições -, não é atribuível, apenas, ao Presidente da República.
O TRF da 4ª região reconheceu a legitimidade da alteração de alíquotas do imposto de exportação, observados os limites impostos pelo decreto-lei 1.578/77 (clique aqui), por resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), órgão do Poder Executivo.
IPI
Outro processo envolvendo tributos é o RE 566819 (clique aqui). Seu julgamento foi iniciado em 5 de agosto passado, mas, após voto do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento, a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Nele, a Jofran Embalagens Ltda., de Lajeado/RS, contesta acórdão também do TRF da 4ª região, que lhe negou a obtenção de crédito presumido relativamente à aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero do IPI.
O relator entendeu que, não tendo havido pagamento de tributo na compra de insumos, não há direito a compensação. Caso contrário, segundo ele, haveria uma inversão de valores, pois, se o imposto de cujo pagamento o insumo foi isentado fosse maior do que o imposto incidente na saída do produto final do adquirente desse insumo, a União poderia acabar como devedora da empresa.
Ele lembrou que o princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153, parágrafo 3º, inciso II, da CF/88, visa apenas evitar a cobrança cumulativa do tributo, não a compensação de tributo que sequer foi recolhido.
Isenção de ICMS para igrejas
Da pauta do Plenário figura, também, a ADIn 3421 (clique aqui), em que o governador do Paraná, Roberto Requião, impugna a lei estadual 14.586/04, do Paraná, que prevê a isenção de ICMS para contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.
PEC vereadores
Os ministros do STF decidirão na sessão de quinta-feira, 29/10, se referendam a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da ADIn 4307 (clique aqui) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, onde questiona dispositivo da EC 58/09 ("PEC dos Vereadores") que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às Eleições de 2008.
A liminar, que foi deferida pela ministra no último dia 2, para posteriormente ser submetida ao Plenário, impediu o preenchimento de aproximadamente sete mil vagas criadas com a aprovação da PEC. A OAB ajuizou ação (ADIn 4310) sobre o mesmo tema.
Súmulas vinculantes
Também estão na pauta da sessão plenária desta semana cinco propostas de Súmula Vinculante formuladas pelo STF. A primeira (PSV 32) propõe a não incidência de juros de mora durante o prazo para pagamento dos precatórios previstos no artigo 100, parágrafo 1º, da CF/88. A segunda (PSV 36) relaciona-se à inelegibilidade decorrente de casamento e propõe que "A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF/88". Já a PSV 40 propõe que "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não ofende o art. 145, II, da CF/88".
A PSV 42 trata da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), instituída pela lei 10.404/2002. A proposta dispõe que a GDATA "deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da MP 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 pontos". A última proposta a ser analisada pelo Plenário (PSV 21) dispõe que "É inconstitucional a exigência de depósito prévio ou de arrolamento prévio de bens como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa".
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