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Senado - Erro em registro civil poderá ser corrigido diretamente em cartório

O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no próprio cartório, após manifestação conclusiva do MP, a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC 44/09) foi aprovada hoje, 21/10 pela CCJ.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Atualizado às 15:48


Retificação

Senado - Erro em registro civil poderá ser corrigido diretamente em cartório

O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no próprio cartório, após manifestação conclusiva do MP, a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC 44/09) foi aprovada hoje, 21/10 pela CCJ.

De acordo com o relator, senador Eduardo Suplicy (PT/SP), a alteração na legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes, grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se refere ao uso correto de seu nome próprio".

O projeto, do então deputado Cláudio Magrão, prevê que será permitida a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Pelo texto em vigor, fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença.

O texto aprovado na CCJ estabelece que a correção poderá ser feita a partir de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do MP - que terá cinco dias para isso. Se o MP considerar que o pedido exige maior indagação, pedirá ao juiz a distribuição dos autos a um cartório da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado. Nessa hipótese, será adotado o rito sumaríssimo.

Para reforçar a aprovação de sua proposta, o autor apresentou argumentos do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cível, Acidentes de Trabalho, Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso do Estado de São Paulo, dando conta que erros evidentes em certidões de nascimentos, por exemplo, mesmo que ocorram em situações raras, podem afetar a criança ou adolescente, criando situações vexatórias ou constrangedoras.

O projeto, que altera três artigos da lei que dispõe sobre os registros públicos (lei 6.015/73 - clique aqui), foi aprovado em caráter terminativo. Atuou como relator ad hoc o senador João Pedro (PT/AM).

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