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STF - Somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos - ementa da ADPF 144

O ministro Celso de Mello divulgou ontem, 20/10, a ementa do julgamento da ADPF 144, na qual o STF decidiu, em agosto de 2008, que a Justiça eleitoral não pode negar registro de candidatos que respondem a processo, sem condenações com trânsito em julgado, para que possam concorrer a cargos eletivos.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Atualizado às 08:58


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STF - Somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos - ementa da ADPF 144

O ministro Celso de Mello divulgou ontem, 20/10, a ementa do julgamento da ADPF 144 (clique aqui), na qual o STF decidiu, em agosto de 2008, que a Justiça eleitoral não pode negar registro de candidatos que respondem a processo, sem condenações com trânsito em julgado, para que possam concorrer a cargos eletivos.

A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que pretendia que juízes eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou foram condenados sem trânsito em julgado.

Por nove votos a dois, depois de um julgamento que durou cerca de oito horas, a Corte entendeu que não se podem considerar culpadas pessoas que não tenham contra si decisões condenatórias definitivas. Em seu voto, o relator do processo, ministro Celso de Mello, destacou o valor superlativo do princípio constitucional da presunção da inocência no sistema legal brasileiro e nas sociedades democráticas. "A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático", disse o ministro na ocasião.

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