MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Corte Especial do STJ mantém Súmula 211 sobre prequestionamento

Corte Especial do STJ mantém Súmula 211 sobre prequestionamento

A Corte Especial do STJ manteve a Súmula 211 do Tribunal, que afirma a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior. A Corte seguiu, por maioria, o entendimento do ministro Ari Pargendler.

Da Redação

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Atualizado às 08:47


Súmula 211

Corte Especial do STJ mantém Súmula 211 sobre prequestionamento

A Corte Especial do STJ manteve a Súmula 211 do Tribunal, que afirma a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior. A Corte seguiu, por maioria, o entendimento do ministro Ari Pargendler.

A proposta de cancelamento teve origem na 5ª turma que, por unanimidade, resolveu levar a questão à 3ª seção. Esta, por sua vez, seguiu o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, para que o ponto fosse discutido no âmbito da Corte Especial.

A proposta do relator era de que a súmula fosse cancelada. Para o ministro, a exigência de prequestionamento ainda restaria resguardada pela Súmula 356 do STF. No entanto, a compreensão que prevaleceu foi a do ministro Ari Pargendler.

Para o vice-presidente do STJ, caso fosse adotada somente a súmula do Supremo, abrir-se-ia espaço para que o Tribunal analisasse questões fáticas e provas em recurso especial, se a instância inferior se mantivesse omissa quanto a elas. Segundo o ministro, o prequestionamento é requisito constitucional do julgamento de questões de direito, como as que são analisadas, de forma exclusiva, em recurso especial.

Na hipótese de restar omissão relativa à lei federal na decisão atacada, esclareceu o ministro, cabe à parte invocar no recurso especial a violação ao art. 535 do CPC, para que se anule o julgamento e seja enfrentada a questão pelo tribunal inferior.

Com a decisão da questão de ordem relativa à súmula, o recurso especial retorna à 5ª turma para julgamento.

  • Súmula 356/STF

"O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento".

  • Súmula 211/STJ

"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

__________________
____________

Leia mais - STJ

  • 29/9/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 25/9/09 - 1ª seção do STJ edita cinco novas súmulas - clique aqui.

  • 2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.

  • 30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano - clique aqui.

  • 2/5/09 - Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função - clique aqui.
  • 29/4/09 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • 28/4/09 - Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente - clique aqui.
  • 25/3/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 13/3/09 - Segunda Seção do STJ aprova duas novas súmulas - clique aqui.
  • 17/2/09 - STJ aprova duas novas súmulas - clique aqui.
  • 16/10/08 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • Leia mais - STF

    • 29/3/09 - Ministro do STF apresenta sugestão de Súmula Vinculante sobre GDASST para inativos - clique aqui.
    • 7/3/09 - STF - Sociedade já pode participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes - clique aqui.
    • 28/2/09 - STF: Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV - clique aqui.
    • 19/2/09 - STF editará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos - clique aqui.
    • 3/2/09 - STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso - clique aqui.
    • 3/1/09 - STF editou 10 súmulas vinculantes em 2008 - clique aqui.
    • 11/12/08 - Resolução editada pelo STF regula o processamento de súmulas - clique aqui.
    • 26/9/08 - STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos - clique aqui.
    • 11/9/08 - STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins - clique aqui.
    • 1/9/08 - Súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF - clique aqui.
    • 14/8/08 - 11ª Súmula Vinculante limita o uso de algemas a casos excepcionais - clique aqui.

    ______________

    Patrocínio

    Patrocínio Migalhas
    ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

    NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    instagram
    Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

    Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...