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Relatórios de inspeção e toque de recolher na pauta da sessão do CNJ

O plenário do CNJ se reúne hoje, 13/10, para apreciar e julgar 49 itens, entre eles os relatórios de inspeção no Judiciário do Espírito Santo e no TRF da 1ª região, realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Da Redação

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Atualizado às 09:02


Pauta

Relatórios de inspeção de tribunais e toque de recolher na pauta da sessão do CNJ

O plenário do CNJ se reúne hoje, 13/10, para apreciar e julgar 49 itens, entre eles os relatórios de inspeção no Judiciário do Espírito Santo e no TRF da 1ª região, realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No Espírito Santo, a vistoria do CNJ, iniciada em junho, foi feita no Tribunal de Justiça do Estado e nos cartórios das comarcas da Grande Vitória e interior. Abrangeu os setores de distribuição, de recursos humanos, orçamentário, gabinetes dos desembargadores, Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça local.

Já no TRF da 1ª região, que compreende os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Tocantins, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal, a inspeção começou em agosto último e foi motivada, principalmente, pela existência de grande número de processos pendentes de julgamento.

Volta à discussão na sessão de hoje, o chamado Toque de Recolher para crianças e adolescentes, que vem sendo adotado por juízes em alguns municípios do país, como medida de proteção a menores. Em Patos de Minas/MG, a medida foi suspensa pelo CNJ e, desta vez, os conselheiros discutirão o pedido de desconstituição de portaria do juiz da comarca de Ilha Solteira, em São Paulo. O pedido de liminar foi rejeitado pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho.

Na pauta, também está a consulta feita pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão acerca da legalidade da exigência de exame toxicológico para investidura em cargo efetivo no TJ/MA. O requerente questiona se, em caso de resultado positivo no exame, se o servidor será impedido de assumir o cargo ou se será encaminhado para tratamento. E, pede, ainda, caso o CNJ entenda ser legal a medida, estenda a exigência aos servidores comissionados e aos magistrados.

Os conselheiros devem julgar o pedido de declaração de inconstitucionalidade de regra do regimento interno do TJ/BA, requerido por magistrada do tribunal. A norma em questão impediu a participação da juíza no concurso de promoção ao cargo de desembargadora do TJ/BA. Ela foi excluída do processo seletivo por responder a processo administrativo disciplinar.

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