É permitido fotografar autos da 1ª vara Federal da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos sem apresentação de procuração
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da 57ª Subseção de Guarulhos da OAB/SP obteve o restabelecimento das prerrogativas profissionais dos advogados que, ao consultarem autos na 1ª vara Federal da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos da Justiça Federal, podem extrair fotografias digitais sem estar com procuração anexada aos autos.
Da Redação
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Atualizado às 09:30
Cotidiano
É permitido fotografar autos da 1ª vara Federal da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos sem apresentação de procuração
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da 57ª Subseção de Guarulhos da OAB/SP obteve o restabelecimento das prerrogativas profissionais dos advogados que, ao consultarem autos na 1ª vara Federal da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos da Justiça Federal, podem extrair fotografias digitais sem estar com procuração anexada aos autos, e observando-se não correr este processo sob segredo de justiça.
A reclamação havia sido encaminhada por e-mail à Subseção, em 19/7/07, relatando que a então juíza Ivana Barba Pacheco, da 1ª vara Federal de Guarulhos, havia determinado aos serventuários de sua respectiva vara que fosse vedado aos advogados e estagiários, que não tivessem procuração nos autos, a obtenção de fotografias digitais dos processos que tramitavam naquela Secretaria.
No dia seguinte, 20/7/07, foi aberto o Expediente Interno, tendo, após a oferta do parecer pela admissibilidade e processamento, sido oficiado à jJuíza Federal, para que ela encaminhasse o ato administrativo que instituiu referida proibição.
Ausente resposta, requereu-se ao desembargador Corregedor Geral do TRF da 3ª região a tomada das medidas correicionais cabíveis e pertinentes à permanência da restrição para obtenção das referidas fotografias.
Em março deste ano, em decisão, o desembargador Federal André Nabarrete recomendou às magistradas da 1a vara Federal em Guarulhos/SP que viabilizem o acesso aos autors, inclusive por advogados que não estejam legalmente representados nos feitos a serem analisados, ressalvados os casos em que determinando o trâmite sob segredo de justiça.
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Decisão :
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Ofício encaminhado a juíza Federal Ivana Barba Pacheco :
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