TJ/PA - 2ª Câmara Criminal anulou julgamento de PM envolvido no caso Russo
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Atualizado às 09:47
Anulação
TJ/PA - 2ª Câmara Criminal anulou julgamento de PM envolvido no caso Russo
A 2ª Câmara Criminal Isolada do TJ/PA anulou, na manhã de ontem, 29/9, o julgamento que havia absolvido o policial militar Marcelo Zeferino Quaresma, pela participação no episódio de perseguição policial que resultou na morte do promotor de eventos Carlos Gustavo Maia Russo, em 10 de janeiro de 2005, no bairro do Marco. Os desembargadores acolheram o argumento do Ministério Público de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária a provas dos autos.
A relatora da Apelação, desembargadora Raimunda Noronha, rejeitou a preliminar da defesa, que sustentou intempestividade para a impetração do recurso, o que não foi comprovado. Duas preliminares do MP, também não foram acolhidas. A primeira pedia a anulação do julgamento por ter o MP sido impedido de exibir um vídeo com a vida íntima da vítima durante o segundo julgamento do PM. Apesar de a desembargadora Rosa Portugal ter votado pelo acolhimento da preliminar, a relatora e a desembargadora Vânia Bitar não concordaram acerca da relevância da exibição do DVD para o esclarecimento dos fatos, tendo em vista que a boa conduta da vítima era fato público e, portanto, de conhecimento dos jurados.
Na outra preliminar, o MP sustentou que o juiz havia indeferido o pedido de exibição do vídeo por manter relações de amizade com a defesa do réu, argumento que foi refutado pela Câmara. No entanto, no mérito os desembargadores reconheceram que a sentença de absolvição, proferida em março de 2008, foi contrária a prova dos autos. Os laudos técnicos apontaram que não ocorreram disparos contra os PMs durante a perseguição e que os mesmos estavam cientes da presença de um refém no carro e, por isso, deveriam ter tido cuidado em preservar a vida da vítima. A relatora também sustentou que o PM, ainda que não tivesse intenção de matar, assumiu o risco de morte da vítima.
Após publicação da decisão no Diário da Justiça, os autos serão reenviados ao 2º Tribunal do Juri de Belém para que seja agendada a data do novo julgamento. O PM aguardará novo júri em liberdade.
Histórico
O crime acorreu após Lucivaldo Cunha Ferreira, um falso policial militar, chamar a atenção de PMs que faziam ronda às proximidades da Av. João Paulo II, no Marco. Ao ser abordado, Lucivaldo fugiu, dando início a uma perseguição policial. No caminho, tomou Gustavo Russo como refém, obrigando-lhe a dar fuga, utilizando o próprio carro do promotor.
Outras viaturas da PM foram acionadas e Gustavo acabou colidindo com outro veículo na altura da travessa Mauriti. Foi neste momento que policiais militares abriram fogo contra o carro de Gustavo, atingindo a vítima com sete tiros. Lucivaldo tentou se render, abandonando o veículo, mas foi alvejado com sete tiros e também morreu no local. O carro do promotor foi atingido com 20 tiros no total.
Oito policias militares foram pronunciados para serem submetidos a júri e responder pelo homicídio. Nixon Silva Barreto, Jeilson Nazareno Mouro e Edgar Fonseca de Souza já foram julgados e condenados em 19 de abril de 2006, em sessão presidida pelo então juiz, hoje desembargador, Cláudio Montalvão das Neves. O primeiro foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e os dois últimos pegaram 18 anos. Os demais estão recorrendo da sentença de pronúncia.
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Fonte : TJ/PA
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