STF - 1ª turma concede liberdade a réu preso sem julgamento desde 2005
Preso desde 11 de janeiro de 2005, G.P.S.P. foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado e deverá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme determinação de ontem, 29/9, da 1ª turma do STF. A decisão unânime ocorreu na análise do HC 98384.
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Atualizado às 09:31
Liberdade
STF - 1ª turma concede liberdade a réu preso sem julgamento desde 2005
Preso desde 11 de janeiro de 2005, G.P.S.P. foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado e deverá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme determinação de ontem, 29/9, da 1ª turma do STF. A decisão unânime ocorreu na análise do HC 98384.
"Nós temos aqui uma situação concreta em que não se pode retornar ao estado anterior, não se devolve a liberdade perdida", disse o ministro Marco Aurélio. O ministro Carlos Ayres Britto ressaltou que ainda não há data provável de julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Portanto, os ministros da Primeira Turma concederam o pedido, decidindo pela imediata soltura de G.P.S.P., mediante termo de comparecimento aos atos processuais e se por outro motivo ele não estiver preso.
Processo Relacionado : HC 98384 - clique aqui.
_________________
_____________
Fonte : STF
_________
_________________