1ª Câmara Criminal do TJ/CE faz duas sessões simultâneas e julga caso inédito
A 1ª Câmara Criminal do TJ/CE realizou ontem, 29/9, duas sessões consecutivas de julgamento. Ao todo, foram apreciados 35 processos. Na primeira sessão, extraordinária, que teve início às 10h, foram julgados 15 processos, sendo 10 apelações crime e cinco recursos em sentido estrito. Na segunda sessão, ordinária, foram julgados 20 processos.
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Atualizado às 09:27
Sessões simultâneas
1ª Câmara Criminal do TJ/CE faz duas sessões simultâneas e julga caso inédito
A 1ª Câmara Criminal do TJ/CE realizou ontem, 29/9, duas sessões consecutivas de julgamento. Ao todo, foram apreciados 35 processos. Na primeira sessão, extraordinária, que teve início às 10h, foram julgados 15 processos, sendo 10 apelações crime e cinco recursos em sentido estrito. Na segunda sessão, ordinária, foram julgados 20 processos.
Na sessão ordinária, que teve início no começo da tarde, os desembargadores Luiz Gerardo de Pontes Brígido, presidente da 1ª Câmara, e Francisco Pedrosa Teixeira, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e o juiz convocado Wilton Machado Carneiro se depararam com uma situação jurídica inédita. Foi apresentada uma medida cautelar incidental a um mandado de prisão, que teve que ser recebida como pedido de habeas corpus.
A defesa do sentenciado R.S.M.F. ajuizou medida cautelar incidental pedindo a prisão domiciliar de seu cliente. O homem foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão por roubo, teve mandado de prisão expedido, mas infectado com o vírus HIV, desenvolveu AIDS e além disso, sofreu um trauma crânio encefálico que o deixou impossibilitado de gerir a própria vida. R.S.M.F. está em sua residência, sendo cuidado pela família.
A solução que os desembargadores deram para o caso inédito foi: o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa, recebeu a medida cautelar como habeas corpus e concedeu liminar suspendendo a execução, até segunda ordem da Câmara, do cumprimento do mandado de prisão. A 1ª Câmara Criminal vai oficiar a 3ª vara de Execuções Criminais para a suspensão definitiva do mandado, o que também, terá que ser requerido pela defesa do sentenciado. Após este trâmite será decretada a prisão domiciliar de R.S.M.F., a fim de que ele possa ser medicado pelo Hospital São José, especializado em doenças contagiosas, e continue sendo tratado em casa pelos familiares.
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Fonte : TJ/CE
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