TJ/RO - Justiça Rápida em Candeias bate recorde em agendamentos
Rapidez e eficiência em situações de litígios judiciais. É o que leva as pessoas a aproveitarem a Operação Justiça Rápida Itinerante para agendarem audiências em mais um mutirão de atendimento à população, em Candeias do Jamari, a 20 km da Capital, Porto Velho.
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Atualizado às 09:08
Agendamentos
Justiça Rápida em Candeias bate recorde em agendamentos
Rapidez e eficiência em situações de litígios judiciais. É o que leva as pessoas a aproveitarem a Operação Justiça Rápida Itinerante para agendarem audiências em mais um mutirão de atendimento à população, em Candeias do Jamari, a 20 km da capital, Porto Velho.
O trabalho de divulgação feito nos dia 3 e 4/9, pela equipe do TJ, rendeu um agendamento recorde no município. Serão 307 audiências marcadas para o próximo dia 10/10, data escolhida para a realização da operação, superando os 284 casos tutelados no ano passado.
Entre os casos selecionados estão os que envolvem cobranças de pequenos valores (geralmente até 40 salários mínimos), divórcio (direto e conversão de separação em divórcio), separação judicial consensual, restabelecimento de sociedade conjugal, dissolução de sociedade de fato, alimentos, reconhecimento ou investigação de paternidade (sem exame de DNA e sem estudo psico-social), revisional de alimentos, execução de alimentos, retificação de certidões de nascimento e de casamento, justificação de registro tardio, justificação de união estável, cobrança de aluguéis, possessórias (até 40 SM) e execução de contratos.
Juízes, conciliadores, defensores públicos, promotores de Justiça, além de servidores do TJ fazem o possível para a resolução dos conflitos durante as audiências. Os acordos são a tônica da Justiça Rápida Itinerante, mas caso a parte regularmente citada não compareça será aplicada a revelia, pena de confissão para quem não demonstra qualquer interesse em sequer comparecer ao ato e tentar conciliar, fazendo com que os fatos alegados sejam presumidos como verdadeiros (condenação sumária).
O coordenador da Justiça Rápida, Juiz João Luiz Rolim Sampaio, afirmou que a aplicação da revelia tem diminuído os casos de arquivamento por ausência da parte contra a qual é ajuizada a demanda, fazendo com que a credibilidade da operação e do próprio Judiciário seja mantida.
As audiência serão feitas na Câmara de vereadores do município de Candeias do Jamari, (av. presidente Tancredo Neves), a partir das 8h, com previsão de encerramento dos trabalhos às 18h.
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Fonte : TJ/RO
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