TJ/RJ - Incêndio do ônibus 350 : Estado indenizará mulher presa por engano
O juiz Cláudio Luis Braga Dell´Orto, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado do RJ pague uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a Sabrina Mendes, apontada indevidamente como uma das responsáveis pelo incêndio do ônibus da linha 350, ocorrido em novembro de 2005 na Penha, subúrbio da cidade. O Estado, porém, ainda pode recorrer da sentença.
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Atualizado às 08:29
Fogo
Incêndio do ônibus 350 :
Estado indenizará mulher presa por enganoO juiz Cláudio Luis Braga Dell'Orto, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou que o Estado do RJ pague uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a Sabrina Mendes, apontada indevidamente como uma das responsáveis pelo incêndio do ônibus da linha 350, ocorrido em novembro de 2005 na Penha, subúrbio da cidade. O Estado, porém, ainda pode recorrer da sentença.
Sabrina, que foi levada por policiais civis alguns dias após o incidente, foi apresentada à imprensa como namorada do traficante Lorde e passou 28 dias na prisão. Ela foi confundida com uma mulher conhecida como "Brenda", que teria participado do atentado e do incêndio causado ao ônibus da linha 350. No episódio, cinco pessoas morreram e outras 16 ficaram feridas.
Para o juiz Cláudio Dell'Orto, o decreto da prisão provisória apresentou características muito genéricas para determinar a efetiva prisão da suspeita. Segundo o magistrado, a prisão poderia ter sido evitada se os policiais tivessem usado outros dados para possibilitar a identificação da verdadeira autora do crime.
"Mulher de cor parda, cabelos cacheados na altura dos ombros e residente no Morro da Chatuba. Evidentemente, há inúmeras mulheres com essas características naquele local. A prisão equivocada poderia ter sido evitada, considerando-se a falta de diligência necessária para apuração quanto à identidade da pessoa a ser presa. O que ocorreu no caso em tela foi a prisão de pessoa diversa daquela a que se intencionava prender, havendo evidente erro quanto à pessoa. A prisão da autora, assim, foi eivada de omissões e atuações inapropriadas da Administração Pública", esclareceu Dell'Orto.
De acordo com a sentença, outro fato levado em consideração no caso foi a exposição indevida de Sabrina junto à opinião pública. Para o magistrado, a associação da autora da ação à prática do crime representou uma flagrante mácula a sua imagem.
"O crime cometido, sem sombra de dúvida, acirrou o clamor público. Tal crime gerou a revolta da sociedade como um todo, até mesmo de outros criminosos. Dessa forma, ao ser injustamente acusada pela prática de tal crime, a autora viu-se em risco evidente de ter ceifada a sua vida, dada a comoção generalizada então existente", lembrou o juiz.
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Fonte : TJ/RJ
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