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Justiça de SP indefere processo de recuperação judicial de produtor rural de Palmital

A Justiça de SP deu provimento ao agravo interposto (648.198-4/2-00) contra decisão que deferiu processamento de recuperação judicial a um produtor rural de Palmital.

Da Redação

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Atualizado às 08:59


Soja


Justiça de SP indefere processo de recuperação judicial de produtor rural de Palmital

A Justiça de SP deu provimento ao agravo interposto (648.198-4/2-00) contra decisão que deferiu processamento de recuperação judicial a um produtor rural de Palmital.

No caso, veiculado por Migalhas em abril deste ano (clique aqui), um juiz da respectiva cidade havia concedido o pedido a um produtor que teve sua soja colhida por meio de medida cautelar de busca e apreensão.

Apesar de ter CNPJ - obrigatoriedade imposta pela Receita Federal por IN para controle da arrecadação e padronização - o produtor possuía dispensa do registro na junta comercial para inscrição no CNPJ.

Com este fundamento, o escritório Cardoso de Almeida - Advocacia interpôs o agravo que recebeu decisão favorável do relator Manoel de Queiroz Pereira Calças.

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  • 13/4/09 - Produtor rural de Palmital/SP consegue recuperação judicial mesmo sendo cadastrado como pessoa física - clique aqui.

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