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Súmulas e Orientações Jurisprudenciais: todos os precedentes estão no site do TST

Os usuários da Justiça do Trabalho - advogados, juízes e cidadãos em geral - passaram a dispor de uma base de dados completa, com todos os precedentes relacionados às Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

Da Redação

domingo, 27 de setembro de 2009

Atualizado em 25 de setembro de 2009 12:37


Base de dados

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais: todos os precedentes estão no site do TST

Os usuários da Justiça do Trabalho - advogados, juízes e cidadãos em geral - passaram a dispor de uma base de dados completa, com todos os precedentes relacionados às Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST. O anúncio foi feito pelo presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Vantuil Abdala, na abertura da sessão do dia 21 de setembro do Tribunal Pleno. A pesquisa dessas informações pode ser feita no site do TST, na página "Jurisprudência", pela internet ou intranet. É só acessar o link "consulta unificada (antiga) - base de pesquisa textual". A conclusão desse trabalho foi saudada por Vantuil Abdala como um marco na gestão do presidente do TST, ministro Milton de Moura França. Ele ressaltou o empenho dos demais membros da Comissão, ministros Lelio Bentes Corrêa e Ives Gandra Martins Filho, e do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que participou durante parte do tempo em que os trabalhos foram realizados.

Após discorrer sobre a lógica da base de dados, o ministro Vantuil Abdala mencionou algumas situações relacionadas com a utilização do sistema de pesquisa por parte de magistrados. "Muitas vezes, os juízes imaginam estarem julgando contrariamente a determinada súmula, quando, na verdade estão apenas deixando de aplicá-la, em virtude das particularidades do caso em concreto que ele está examinando", explicou.

Já o ministro Lelio Bentes Corrêa, na condição de mais novo integrante da Comissão de Jurisprudência, destacou a importância do resgate da memória histórica do TST, que inclui a contribuição de magistrados que marcaram época em sua passagem pela Justiça do Trabalho, como Arnaldo Sussekind, Mozart Victor Russomano, Coqueirjo Costa e Vieira de Mello, entre outros.

O ministro Aloysio Correa da Veiga acrescentou que o resgate do acervo foi uma tarefa árdua, mas fantástica, que possibilitou verificar, em repertórios antigos da jurisprudência do Tribunal, julgamentos importantíssimos a respeito de tudo o que foi adotado.

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, lembrou que as Súmulas e as Orientações Jurisprudenciais retratam o pensamento da Corte e sinalizam qual o direito está sendo debatido e como nasceu aquele direito. Em sua avaliação, tratam-se de referenciais para o qual os magistrados devem estar sempre atentos - e segui-los é mais que um dever, é um sinal de respeito a dois princípios fundamentais: de segurança jurídica e da tranquilidade jurídica. "Os jurisdicionados esperam de nós exatamente esse comportamento, para que possam praticar atos e saibam, de antemão, que há uma previsibilidade mínima daquilo que estão fazendo e que se não der certo, o Judiciário vai se posicionar, pelo menos em tese, dentro de uma previsão daquilo que vem julgando reiteradamente. Por isso quero parabenizar a Comissão, na pessoa do ministro Vantuil, por esse trabalho que repito, não é apenas uma vitória do TST, mas de, sem dúvida alguma, é de toda jurisdição trabalhista", concluiu.

Explicações sobre súmula e orientação jurisprudencial

No direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. O ministro Vantuil Abdala esclarece que a Orientação Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo, mas diferencia-se da Súmula por uma singularidade: tem maior dinamismo.

Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação Jurisprudencial de tramitação menos rígido. Além disso, uma vez consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada. Em outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a OJ, à realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo - ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.

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Fonte : TST

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