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Execução do Hino Nacional nas escolas do ensino fundamental passa ser obrigatória

A partir de hoje, 22/9, as escolas públicas e particulares de ensino fundamental terão que executar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana. A lei com a obrigação foi sancionada ontem, 21/9, pelo presidente em exercício, José Alencar, que recebeu alta médica no sábado 19/9. A autoria da proposta é do deputado Federal Lincoln Portela (PR/MG). Em 2009, a letra do hino, escrita por Joaquim Osório Duque Estrada, completou 100 anos.

Da Redação

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Atualizado às 08:47


Hino Nacional

Execução do Hino Nacional nas escolas do ensino fundamental passa ser obrigatória

A partir de hoje, 22/9, as escolas públicas e particulares de ensino fundamental terão que executar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana. A lei com a obrigação foi sancionada ontem, 21/9, pelo presidente em exercício, José Alencar, que recebeu alta médica no sábado 19/9. A autoria da proposta é do deputado Federal Lincoln Portela (PR/MG). Em 2009, a letra do hino, escrita por Joaquim Osório Duque Estrada, completou 100 anos.

Alencar também sancionou a lei que incluiu o nome do índio guarani José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, no Livro dos Heróis da Pátria, que fica no Panteão da Liberdade e da Democracia, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Sepé Taraju liderou os indígenas dos Sete Povos das Missões, no Rio Grande do Sul, contra as tropas portuguesas e espanholas.

As duas leis entram em vigor a partir de hoje com a publicação no Diário Oficial da União. Alencar despachou de sua casa em São Paulo. Ele assume interinamente a Presidência da República, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estiver fora do país, em viagem aos Estados Unidos.

  • Confira abaixo a íntegra das leis:

__________________

LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 39 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 39. ...................................................................................

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad

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LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188° da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

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