STF julga parcelamento de precatórios e questões indígenas e ambientais
O Plenário do STF deve julgar, nesta semana, a legalidade do parcelamento de indenizações e de precatórios já expedidos, conforme determina a EC 30/2000. Analisa, ainda, uma série de Mandados de Segurança que questionam decisão do TCU que vedou a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão.
Da Redação
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Atualizado às 08:32
Julgamentos da semana
STF julga parcelamento de precatórios e questões indígenas e ambientais
O Plenário do STF deve julgar, nesta semana, a legalidade do parcelamento de indenizações e de precatórios já expedidos, conforme determina a EC 30/2000 (clique aqui). Analisa, ainda, uma série de Mandados de Segurança que questionam decisão do TCU que vedou a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão.
A pauta prevê, também, o julgamento de processos sobre demarcação de áreas indígenas, mandados de segurança que questionam a criação de reservas ecológicas, e uma extradição.
Quarta-feira, 23
No dia 23/9, quarta-feira, os ministros devem analisar a ADIn 2356 (clique aqui), que contesta artigo o 78, caput, e os parágrafos 1º a 4º do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88 (clique aqui), acrescido pelo art. 2º da EC 30/2000.
A ação sustenta que seria inconstitucional o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedido e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até o último dia de 1999, por vulnerarem o princípio do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, da proporcionalidade, da separação de Poderes, da isonomia, do Estado de Direito, a garantia de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, e de pagamento de indenizações em desapropriações justas e prévias.
O relator original, ministro aposentado Neri da Silveira - deferiu a liminar para suspender até o julgamento final da ação a eficácia do art. 2º da EC 30/2000, sendo acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa negaram a liminar. A ministra Ellen Gracie votou no sentido de suspender, apenas, a eficácia da expressão "e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999", contida no caput do art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.
Sobre o mesmo tema, os ministros devem analisar a ADIn 2362 (clique aqui), relatada pelo ministro Celso de Mello.
Outro processo que deve ser chamado na quarta é a ACO 304 (clique aqui). A ação cobra indenização por terras que teriam sido abrangidas pelos limites da Reserva Indígena Parabubure, sem que tenha havido a devida desapropriação. Os autos envolvem controvérsia acerca do domínio da área em litígio, "já que de um lado há o título aquisitivo do Estado-membro, e de outro, alega-se que a área nunca saiu do domínio da União e tradicionalmente foi ocupada pelos indígenas".
O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, depois que o relator original, ministro aposentado Ilmar Galvão, julgou improcedente o pedido formulado.
Na sequência, a pauta prevê a análise de dez Mandados de Segurança (MS 25855 - clique aqui, 25919 - clique aqui, 25934 - clique aqui, 25942 - clique aqui, 25866 - clique aqui, 25891 - clique aqui, 25901 - clique aqui, 25922 - clique aqui, 25928 - clique aqui, 25934 - clique aqui), todos de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, que questionam um acórdão do TCU que firmou entendimento no sentido de proibir a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão.
O TCU entendeu que a GEAP seria uma pessoa jurídica de direito privado. Assim, seus negócios firmados com os demais órgãos da Administração Pública, que não sejam seus patrocinadores, têm natureza jurídica de contrato e não de convênio, razão pela qual não prescindem do competente processo licitatório.
Quinta-feira, 24
A pauta de quinta-feira, 24/9, começa com o julgamento da EXT 1135 (clique aqui), relatado pelo ministro Eros Grau, por meio da qual o governo da República Federal da Alemanha pede a entrega de Tirmur Turhan, condenado por sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Colônia - Tribunal do Júri da Juventude, pela prática dos crimes de extorsão grave com caráter de roubo, de tentativa de roubo, em concurso formal com lesão corporal.
Já o MI 598 (clique aqui), da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, previsto para ser julgado também na quinta, foi impetrado por fiscais tributários do município de Umuarama/PR contra suposta omissão da União, do Congresso Nacional e do prefeito de Umuarama.
Os fiscais sustentam que estariam sem regulamentação, até hoje, os seguintes dispositivos constitucionais: artigo 5º, inciso LXXI - o estabelecimento de rito específico para a tramitação do mandado de injunção; artigo 37, inciso VII - o direito de greve dos servidores públicos; artigo 37, inciso XVIII - a precedência dos servidores fiscais, 'dentro de suas áreas de competência e jurisdição', sobre os demais setores administrativos; artigo 39 - a criação de um Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal e a representação da categoria dos fiscais nesse órgão; artigo 39, parágrafo 1º, inciso I a III - a adoção de critérios como natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos, para fixação da remuneração dos servidores de cada carreira, o que pressupõe a existência do Conselho mencionado no dispositivo constitucional. artigo 150, inciso II - a regulamentação do direito à isonomia entre os contribuintes.
Dois MS 25347 (clique aqui) e 26064 (clique aqui) questionam atos do presidente da República que criaram reservas. No primeiro caso, relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto, é contra a criação da "Estação Ecológica da Terra do Meio", localizada nos municípios de Altamira e São Felix do Xingu, ambos pertencentes ao Estado do Pará. O outro processo, relatado pelo ministro Eros Grau, é contra o decreto instituiu a "Reserva Biológica das Araucárias", nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Estado do Paraná.
Um último destaque vai para a ACO 462 (clique aqui), que questiona o Decreto presidencial 22/91 que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas, bem como todos os atos homologatórios dele decorrentes, em especial o Decreto de 19 de agosto de 1993, que demarcou e homologou a reserva indígena Menkragnoti dentro do patrimônio fundiário do Estado do Pará. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
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