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Artistas de TV circulam pelo cenário jurídico em processos "da vida real"

Alguns famosos brasileiros acabam enfrentando processos jurídicos bem reais e trocam a tela da TV pelas "páginas" da justiça.

Da Redação

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Atualizado em 16 de setembro de 2009 15:56


TV brasileira

Artistas de TV circulam pelo cenário jurídico em processos "da vida real"

Em 18 de setembro de 1950 foi fundado, por Assis Chateaubriand, o primeiro canal de televisão brasileiro, a TV Tupi.

Hoje, a televisão se tornou um elemento da cultura popular moderna da sociedade brasileira e uma fábrica de celebridades. Nas telas tudo ganha destaque. Tudo desperta interesse. Principalmente a vida, pública e privada, dos artistas.

Mas nem tudo é romance.

Alguns famosos brasileiros acabam enfrentando processos jurídicos bem reais e trocam a tela da TV pelas "páginas" da justiça.

Novela

Não só a novela "Caminho das índias" chegou ao fim na última sexta-feira, 17/9, mas também a proibição de José Simão mencionar o nome de Juliana Paes ligado à personagem Maya, que ela interpretava na trama global.

A atriz havia obtido, em julho, uma liminar que proibia o colunista de publicar, nos meios de comunicação em que viesse a atuar, referências sobre a casta e castidade da atriz, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nota publicada ou veiculada na imprensa (clique aqui). A liminar foi derrubada pelo juiz Augusto Alves Moreira Junior, titular do 24º JECiv do RJ, que cassou a decisão do magistrado que o substituía durante as férias.

Não é a primeira vez que Juliana Paes é parte em um processo judicial. Em 2006, tendo ido a um evento sem "roupa íntima", a atriz estampou páginas de diversas publicações impressas e site (Clique aqui). Indignada com o teor das reportagens Juliana ajuizou ação pedindo indenização por danos morais a vários veículos de comunicação, o que foi indeferido. (Clique aqui)

Mas se o assunto é novela, a quantidade de capítulos envolvendo o nome da "Rainha dos baixinhos" na justiça valeria um bom roteiro. Só neste segundo semestre, pelo menos três ações envolvendo o nome de Xuxa Meneghel foram noticiado pela imprensa.

Em agosto, um ex-segurança da apresentadora ajuizou contra ela uma reclamação trabalhista. O segurança obteve o direito de receber taxa de produtividade, adicional por tempo de serviço, diferenças salariais por correções previstas nos acordos coletivos e repercussões legais, FGTS mais 40%, adicional noturno de 75% e reflexos. A reclamação foi encerrada com o acordo do pagamento de R$ 1,4 milhão ao trabalhador. (Clique aqui)

No mesmo mês, a empresa Lars Empreendimentos Ltda., proprietária do parque de diversões "Mundo da Xuxa", localizado na cidade de São Paulo, foi condenada a indenizar um advogado de Belo Horizonte em R$ 40 mil, por danos morais, por ter forjado um flagrante e causado a prisão injusta dele naquela Capital. A decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/MG, que também condenou a empresa a indenizar o advogado por danos materiais, em R$ 10 mil, valor que o advogado gastou com sua defesa em inquérito policial realizado em São Paulo. (Clique aqui)

No início deste mês, Migalhas publicou mais uma derrota de Xuxa nos tribunais. Juntamente com a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, a loira deverá pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a Virgínia Maria Oliveira Borges, por plágio. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização. O ministro do STF João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso com que a apresentadora buscava a extinção do processo. Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF. (Clique aqui)

Em junho, uma decisão deu ganho à apresentadora em uma ação movida contra a Band por exibição de fotos em que aparecia nua. O valor da indenização ficou fixado em R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil a título de danos morais, mas coube recurso a emissora. (Clique aqui)

Afora os processos citados, Xuxa ainda é parte de ação contra uso indevido de sua imagem pela OR Produtor Editorial Independente (clique aqui) e pela Editora Gráfica Universal (clique aqui).

Minisséries

Eis que famosos nomes da TV já dão passos para que suas participações na justiça dêem conteúdo para uma minissérie.

No final de agosto, Ana Maria Braga teve julgada improcedente uma ação movida contra a Editora Abril. A apresentadora e a Ambar - Agência de Eventos da Ana Maria Braga - queriam anular os registros das marcas "AnaMaria" e "A sua semana em AnaMaria", pertencentes à editora, sob o argumento de que o nome artístico da global estaria sendo parcialmente utilizado em tais marcas. A Editora e o INPI contestaram o feito demonstrando a regularidade do registro e a inexistência de qualquer aproveitamento do nome de Ana Maria Braga. (Clique aqui)

Não é a primeira negativa da artista. A comandante do programa matinal "Mais Você" e a TV Globo foram condenadas a indenizar a juíza Luciana Viveiros Seabra em R$ 150 mil reais, por danos morais. Ana Maria Braga criticou uma decisão da juíza, durante seu programa, e fez comentários julgados parciais sobre a conduta da magistrada. (Clique aqui)

Ana Maria Braga também se viu às voltas com a lei um mês após a morte de Marcelo Silva, ex-marido da atriz Suzana Vieira. A mãe do rapaz entrou com processo contra a apresentadora por injúria.

Pelo mesmo crime, foi processada também a atriz Maitê Proença, que fez comentários sobre Marcelo no programa "Saia Justa", do canal a cabo GNT. A atriz se livrou do processo criminal, quando a 2ª câmara Criminal do TJ/RJ negou provimento ao recurso de Regina Célia da Silva, mãe de Marcelo. Com a decisão ficou mantida a sentença da 36ª vara Criminal que havia rejeitado a queixa-crime. (Clique aqui)

Outra vitória da atriz na justiça foi, em 2002, contra a empresa farmacêutica Schering. A atriz foi contratada em 1998 para protagonizar uma campanha publicitária do anticoncepcional Microvlar, e entrou com uma ação contra o laboratório alegando dano a sua imagem irregularidades no medicamento durante a veiculação do comercial.(Clique aqui)

Reality show

Os "15 minutos de fama" podem ser suficientes para que novos nomes estréiem no cenário jurídico. Recentemente a ex-BBB Juliana Canabarro, integrante da 6ª edição do reality show tentou impedir, na justiça, a divulgação de entrevista dela no programa humorístico CQC, da Rede Bandeirantes de Televisão. Mas o pedido foi negado pelo TJ/SP, que considerou a proibição como caso de censura prévia.

Participante da 8ª edição do programa, Gyselle Soares também deu o "ar da graça" no judiciário. A "capa da Playboy", de setembro de 2008, entrou com ação por uso indevido de nome e imagem contra o site 180 Graus, do Piauí, que colocou no ar fotos publicadas na revista.

Quem também passou pelo reality (como convidada) e pela justiça foi a atriz Deborah Secco, que perdeu, em 2005, uma ação contra a Editora Abril. Deborah tinha pedido R$ 120 mil por dano moral e mais R$ 167 mil de multa contratual, por uma publicação especial da revista Playboy, na qual, segundo a atriz, foi publicada uma quantidade de fotos maior do que o previsto em contrato. Os advogados da Abril argumentaram que a atriz interpretou equivocadamente o contrato e os argumentos da Editora foram acatados, negando os pedidos da atriz.

Em 2007, Deborah teve de enfrentar uma audiência na Justiça do Trabalho. De acordo com o Jornal Extra, a atriz foi processada por uma empresa de Florianópolis. A atriz teria recebido um cachê em torno de 20 mil reais para ir a um baile de carnaval, mas não compareceu por causa de uma doença. No mesmo dia, no entanto, Deborah foi vista curtindo a folia em Salvador e no Rio de Janeiro.

Humorístico

Em junho de 2008, Migalhas noticiou matéria sobre a humorista Gorete Milagres, conhecida pela personagem "Filó". A comediante foi condenada a pagar multa à TV Globo por quebra de contrato de prestação de serviço com cláusula de exclusividade. A decisão foi da 3ª Turma do STJ.(Clique aqui)

O cantor e apresentador Netinho, José de Paula Neto, foi condenado a pagar R$ 30 mil a Rodrigo Scarpa, o Repórter Vesgo do Programa Pânico na TV. De acordo com o processo, Rodrigo estava gravando uma matéria para um programa da Rede TV!, em novembro de 2005, quando abordou Netinho para realizar uma entrevista e teria levado um soco do cantor. (Clique aqui)

Mas se a decisão acima foi favorável ao "Pânico na TV", em outra ação a emissora Rede TV, onde o programa é apresentado, foi condenada a indenizar Luana Piovani e Dado Dolabella. O casal, na época os atores eram namorados, moveu ação por danos morais contra a emissora por causa das perseguições impostas pelos apresentadores do programa. A empresa ficou proibida de perseguir os atores e exibir sua imagem ou nomes em sua programação humorística, além de fazer qualquer referência verbal ou exibição dos imóveis onde moravam. (Clique aqui)

Também por peripécias dos repórteres do Pânico, no quadro "Sandálias da humildade", a Rede TV foi condenada a pagar indenização para a atriz Carolina Dieckmann de R$ 50 mil. O valor foi depositado judicialmente em 2008.

Cine Privê

Em 2007, a Justiça negou à Daniella Cicarelli o bloqueio de um vídeo polêmico e "picante", com cenas íntimas, dela e do namorado, em uma praia na Espanha. O vídeo foi exibido pelos sites Youtube, IG e pelas Organizações Globo de Comunicação, depois se espalhou por toda a rede (Clique aqui). Em decisão posterior, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aceitou parcialmente o recurso do empresário Renato Malzoni e proibiu o site You Tube de veicular as imagens. Caso a decisão fosse descumprida, o You Tube ficaria sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 250 mil. (Clique aqui)

Especial de fim-de-ano

Como toda programação de fim-de-ano que se preze a matéria de Migalhas também não poderia terminar sem a presença do "Rei".

Roberto Carlos entrou na justiça, em janeiro de 2007, contra o escritor Paulo Cesar Araújo, que lançou em 2006 uma biografia não autorizada sobre o cantor. No mesmo ano, o cantor conseguiu impedir a comercialização da biografia e que fossem apreendidos 11 mil exemplares. Em março deste ano, Migalhas publicou notícia onde o TJ/RJ manteve proibida a comercialização da obra "Roberto Carlos em Detalhes". (Clique aqui)

Próximos capítulos

Com o término do ano se aproximando, as emissoras já se programam para oferecer ao público programas especiais, filmes consagrados e novas estreias, que devem, em breve, ser anunciadas.

Já na justiça, ante as incertezas do porvir, ficamos à espera dos próximos capítulos.


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