CNJ determina o fim das anotações dos nomes dos advogados que adentram no Foro da comarca de Guarulhos/SP
"O tratamento deve ser igualitário e sem discriminação entre juízes, advogados e membros do MP. Somos todos iguais e igualmente essenciais à Justiça". Com a afirmação o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, enalteceu a decisão tomada ontem, 15/9, pelo CNJ, que determinou o fim das anotações dos nomes dos advogados que adentram no Foro da comarca de Guarulhos/SP, do TJ paulista.
Da Redação
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Atualizado às 08:32
Identificação
CNJ determina o fim das anotações dos nomes dos advogados que adentram no Foro da comarca de Guarulhos/SP
O CNJ determinou ontem, 15/9, o fim das anotações dos nomes dos advogados que adentram no Foro da comarca de Guarulhos/SP.
"O tratamento deve ser igualitário e sem discriminação entre juízes, advogados e membros do MP. Somos todos iguais e igualmente essenciais à Justiça". Com a afirmação o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, enalteceu a decisão tomada pelo CNJ. Ophir participou da 90ª sessão do CNJ, em Brasília, por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
O Procedimento de Controle Administrativo contra o diretor do Foro de Guarulhos foi aberto pela Seccional da OAB/SP após denúncia apresentada por um advogado paulista. O profissional criticou o tratamento diferenciado a que são submetidos os advogados que se dirigem ao Foro, que, para ter acesso às salas de audiência, devem não só se identificar, mas ter os nomes anotados em um livro de controle a cargo de um guarda terceirizado.
Após voto do relator da matéria, o conselheiro Milton Nobre, o CNJ desconstituiu o ato administrativo do TJ/SP para afirmar que a identificação do advogado deve se dar exclusivamente por meio da simples exibição de sua carteira profissional. Segundo Ophir Cavalcante, esse é o documento que identifica e dignifica a advocacia brasileira, é o único documento legal a ser exigido nos Fóruns brasileiros.
"Nenhum documento ou qualquer outro tipo de controle pode ser exigido do advogado, já que ele é parte integrante da Justiça e o Fórum é tão dele quanto do juiz, do promotor e do cidadão", afirmou Ophir Cavalcante, para quem a exigência feita em Guarulhos é uma discriminação à advocacia brasileira". "O advogado não pode ser figura diferenciada dos demais profissionais que militam no Fórum. A propriedade do Judiciário é do cidadão brasileiro, do povo. O juiz é um servidor lato sensu da cidadania brasileira. Portanto, deve ser afastada a cultura de que a Justiça é de sua propriedade".
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