MG sanciona lei que regulamenta merenda escolar em escolas públicas
O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), sancionou lei proibindo a venda em escolas públicas e privadas de alimentos gordurosos e produzidos com gordura saturada e trans.
Da Redação
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Atualizado às 08:07
Hora do lanche
MG sanciona lei que regulamenta merenda escolar em escolas públicas
O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), sancionou lei (v. abaixo) proibindo a venda em escolas públicas e privadas de alimentos gordurosos e produzidos com gordura saturada e trans.
Em São Paulo, o Legislativo estadual também aprovou em abril projeto semelhante, mas o governador José Serra (PSDB) vetou a proposta, argumentando que havia no texto "conceitos vagos e imprecisos, que carecem de rigor técnico".
Em Minas, a norma, sancionada há duas semanas, entrará em vigor em março de 2010. Até lá, o Estado vai regulamentá-la, fazendo a descrição dos alimentos que serão proibidos. Sem especificar produtos, a lei diz que lanches e bebidas "serão preparados conforme padrões de qualidade nutricional compatíveis com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil".
O projeto de lei vetado em São Paulo tinha no texto a citação a "lanches, bebidas ou similares, de alto teor calórico e que contenham gordura trans". A proibição incluía frituras em geral, salgados de massas, biscoitos recheados, salgadinhos, pipocas industrializadas, refrigerantes, sucos artificiais, balas e pirulitos.
Ao vetar o projeto, Serra justificou dizendo que essa questão já era disciplinada por uma portaria de 2005, que recomenda a comercialização de alimentos saudáveis, mas disse estar aberto para discutir outra forma de regulamentação.
A lei sancionada por Aécio Neves, segundo o governo mineiro, tem o objetivo de estimular hábitos alimentares saudáveis em crianças, já que "é na infância que se formam os hábitos alimentares".
O Sindicato das Escolas Particulares de Minas disse apoiar a lei e informou que algumas escolas já exigem das cantinas terceirizadas a troca de frituras por produtos assados e que não vendam refrigerante.
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Confira logo abaixo a lei na íntegra.
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Lei 18.372, de 4 de setembro de 2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, o seguinte art. 3º -A:
"Art. 3º -A. Os lanches e as bebidas fornecidos e comercializados nas escolas das redes pública e privada do Estado serão preparados conforme padrões de qualidade nutricional compatíveis com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil.
§ 1º São vedados, nos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes, nos termos de regulamento.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária."(nr)
Art. 2º A alteração efetivada por esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro e 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
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