Xuxa, Marlene Mattos e Rede Globo deverão pagar indenização por plágio
A apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente com a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, deverá pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a Virgínia Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização. O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso com que a apresentadora buscava a extinção do processo.
Da Redação
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Atualizado às 13:41
Brincadeiras no Xuxa Park
A apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente com a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, deverá pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a Virgínia Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização. O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso com que a apresentadora buscava a extinção do processo.
Segundo os autos, Virgínia Borges é autora de brincadeiras infantis cujo registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo. Suas ideias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.
O TJ/RJ condenou Xuxa e as corrés Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais. A Corte fluminense sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio.
A defesa de Xuxa recorreu ao STJ alegando que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo, nem conhecia a origem das ideias em que eram baseados.
Ao decidir, o ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a posição do TJ/RJ. O ministro destacou que a decisão recorrida não é omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa anulá-la. O relator ressaltou que o Tribunal de origem apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima.
O ministro afirmou, ainda, que, para comprovar a ingerência de Xuxa sobre roteiros do programa, é preciso reexaminar os autos do processo, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ (clique aqui). Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.
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Processo Relacionado : REsp 744979 - clique aqui.
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