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Informativo AASP

O Conselho Superior da Magistratura comunica

Da Redação

terça-feira, 11 de janeiro de 2005

Atualizado às 08:36

 

 

Prezado(a) Associado(a),

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Conselho Superior da Magistratura

 

Comunicado n° 1/2005

 

O Conselho Superior da Magistratura comunica aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Ofício de Justiça, Advogados e público em geral que, por força da Emenda Constitucional n° 45, promulgada em 8/12/2004, a atividade jurisdicional será ininterrupta (art. 93, XII, da Constituição da República), razão por que, não recepcionados pela nova ordem constitucional, não mais subsistem: a) o feriado forense no período de 2 a 21 de janeiro, instituído pela Lei Complementar Estadual n° 701/1992; b) o regime de plantão judiciário disciplinado pelos Provimentos CSM n°s 490/1992, 742/2000 e 743/2000; c) a disciplina do Provimento CSM n° 501/1994, que trata do regime de publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos no período de 2 a 31 de janeiro. Comunica, mais, que os Ofícios de Justiça deverão observar, a partir de janeiro de 2005 (inclusive), a disciplina ordinária de funcionamento e de atendimento a advogados, estagiários e público em geral (Provimento CSM n° 888/2004), sem prejuízo da suspensão dos prazos imposta pelo Provimento CSM n° 896/2004 para o período de 2 a 31/1/2005 e respeitada a irreversível redução do quadro funcional decorrente de prévia e já aprovada escala de férias dos servidores para referido período.

 

(DOE Just., 4/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

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