Informativo AASP
O Conselho Superior da Magistratura comunica
Da Redação
terça-feira, 11 de janeiro de 2005
Atualizado às 08:36
Prezado(a) Associado(a),
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da Magistratura
Comunicado n° 1/2005
O Conselho Superior da Magistratura comunica aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Ofício de Justiça, Advogados e público em geral que, por força da Emenda Constitucional n° 45, promulgada em 8/12/2004, a atividade jurisdicional será ininterrupta (art. 93, XII, da Constituição da República), razão por que, não recepcionados pela nova ordem constitucional, não mais subsistem: a) o feriado forense no período de 2 a 21 de janeiro, instituído pela Lei Complementar Estadual n° 701/1992; b) o regime de plantão judiciário disciplinado pelos Provimentos CSM n°s 490/1992, 742/2000 e 743/2000; c) a disciplina do Provimento CSM n° 501/1994, que trata do regime de publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos no período de 2 a 31 de janeiro. Comunica, mais, que os Ofícios de Justiça deverão observar, a partir de janeiro de 2005 (inclusive), a disciplina ordinária de funcionamento e de atendimento a advogados, estagiários e público em geral (Provimento CSM n° 888/2004), sem prejuízo da suspensão dos prazos imposta pelo Provimento CSM n° 896/2004 para o período de 2 a 31/1/2005 e respeitada a irreversível redução do quadro funcional decorrente de prévia e já aprovada escala de férias dos servidores para referido período.
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