Reforma Eleitoral recebeu emenda do Senado que garante propaganda em blogs e páginas
O senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) divulgou ontem, 8/9, o texto da emenda de relator a ser apresentada em Plenário ao projeto de lei que trata da reforma eleitoral (PLC 141/09). A emenda, que pode ser votada hoje, 9/9, permite a livre manifestação do pensamento em blogs assinados por pessoas físicas, redes sociais, sítios de interação e de mensagens instantâneas, entre outras formas de comunicação na internet.
Da Redação
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Atualizado às 08:12
Propaganda eleitoral
Reforma Eleitoral recebeu emenda do Senado que garante propaganda em blogs e páginas
O senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) divulgou ontem, 8/9, o texto da emenda de relator a ser apresentada em Plenário ao projeto de lei que trata da reforma eleitoral (PLC 141/09 - clique aqui). A emenda, que pode ser votada hoje, 9/9, permite a livre manifestação do pensamento em blogs assinados por pessoas físicas, redes sociais, sítios de interação e de mensagens instantâneas, entre outras formas de comunicação na internet.
Fica permitido, portanto, nos blogs e demais formatos, fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação, bem como dar tratamento privilegiado a qualquer um destes. Já as empresas de comunicação social na Internet e os provedores com conteúdos próprios terão de atuar de maneira imparcial: Não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique, a partir do dia 5/7 do ano da eleição.
De qualquer forma, a proposta veda o anonimato e assegura o direito de resposta mediante decisão judicial.
Fica ainda proibida, sob qualquer hipótese, para qualquer forma de comunicação na internet, a veiculação de "imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística".
Assinada por Azeredo - relator da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) - e pelo senador Marco Maciel (DEM/PE) - relator na CCJ, a emenda dos relatores prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para o responsável pela divulgação de propaganda que contrarie as normas estabelecidas. Também o beneficiário estará sujeito a esta multa, desde que se comprove seu prévio conhecimento.
A emenda enfatiza que os provedores de internet e empresas de comunicação social na rede poderão realizar debates entre os candidatos. Elas, no entanto, deverão cumprir as normas previstas para debates no rádio e na televisão.
Em entrevista à saída do Plenário, Eduardo Azeredo afirmou que todos os mecanismos que as pessoas usam na internet são livres.
"A pessoa pode dizer o que quiser, pode fazer campanha para o candidato que quiser. Evidentemente que, se fizer uma campanha ofensiva, o candidato também tem o direito de reclamar na Justiça ou reclamar direito de resposta", afirmou o parlamentar.
Eduardo Azeredo desconsiderou a possibilidade de a reforma eleitoral ser votada ontem, 8/9. Afirmou que há poucos senadores na Casa, o que deve deixar a votação para hoje, 9/9. O relator reiterou as modificações aprovadas pelos senadores na votação conjunta das duas comissões, como a obrigatoriedade de as rádios comunitárias transmitirem o horário eleitoral; a possibilidade de se efetuar doações por meio da internet, seja por cartão de crédito ou débito, de boleto bancário ou de cobrança na conta telefônica; e a propaganda paga na internet para a campanha à Presidência da República.
Eduardo Azeredo afirmou ainda que ele e Marco Maciel tiveram nesta terça-feira uma reunião com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Flávio Dino, que aprovou a maioria dos pontos alterados no Senado Federal. Mas afirmou que algumas modificações podem gerar polêmica, citando, como exemplo, o fim da impressão dos votos pelas urnas eletrônicas para possibilitar uma auditagem, inovação criada pelos deputados e retirada no Senado.
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Confira abaixo a emenda na íntegra.
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EMENDA Nº - PLEN
(ao PLC 141 de 2009)
Dê-se ao novo art. 57-D da Lei 9.504, de 1997, e seus parágrafos, nos termos do art. 4º do PLC 141, de 2009, a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................
"Art. 57-D. Às empresas de comunicação social na Internet e aos conteúdos próprios dos provedores, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição, é vedado:
I - veicular imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística;
II - fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação;
III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique;
§ 1º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º É facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação de debates sobre eleições na internet, observado o disposto no art. 46.
§ 3º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa natural, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não se lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo."
JUSTIFICAÇÃO
A emenda substitui, pela redação acima, a remissão ao art. 45 da Lei 9.504, de 1997, constante do caput do art. 57-D, proposto e aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim a emenda vem dar maior clareza e concisão do dispositivo dentro do que se pretende para a propaganda eleitoral e a cobertura jornalística pelos veículos de comunicação na internet.
Sala das Sessões, de de 2009
Senador MARCO MACIEL
Senador EDUARDO AZEREDO
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