IBCCRIM é contra videoconferência
Segundo a Lei nº 11.819/05
Da Redação
terça-feira, 11 de janeiro de 2005
Atualizado em 10 de janeiro de 2005 15:51
IBCCRIM é contra videoconferência
Segundo a Lei nº 11.819/05, publicada na quinta-feira, no Diário Oficial, não haverá mais a necessidade de deslocamento dos detentos até o fórum para participar de audiências ou interrogatórios judiciais. Isso porque os presos do Estado de São Paulo passarão a ser interrogados por meio de videoconferência. A norma aguarda regulamentação do governo no prazo de 90 dias.
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