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IBCCRIM é contra videoconferência

Segundo a Lei nº 11.819/05

Da Redação

terça-feira, 11 de janeiro de 2005

Atualizado em 10 de janeiro de 2005 15:51

 

IBCCRIM é contra videoconferência

 

Segundo a Lei nº 11.819/05, publicada na quinta-feira, no Diário Oficial, não haverá mais a necessidade de deslocamento dos detentos até o fórum para participar de audiências ou interrogatórios judiciais. Isso porque os presos do Estado de São Paulo passarão a ser interrogados por meio de videoconferência. A norma aguarda regulamentação do governo no prazo de 90 dias.

 

De acordo com a primeira vice-presidente do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, o Código de Processo Penal (CPC) não admite este tipo de procedimento. Pela legislação, o interrogatório deve ser pessoal, ou seja, ou o juiz vai até o presídio ou o contrário. De acordo com ela, a presença do preso perante o juiz é importante para evitar constrangimentos, pois determinadas coisas o preso só dirá se tiver na presença do juiz.

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