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Após um ano da realização de audiência pública no STF, julgamento sobre antecipação do parto de anencéfalos continua sem data prevista

A grande repercussão social de temas que chegam ao STF tem feito com que a Corte organize audiências públicas, para que os ministros obtenham informações de segmentos da sociedade que podem contribuir sobre o tema a ser decidido.

Da Redação

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Atualizado em 2 de setembro de 2009 15:17


Anencefalia

Após um ano da realização de audiência pública no STF, julgamento sobre antecipação do parto de anencéfalos continua sem data prevista

A grande repercussão social de temas que chegam ao STF tem feito com que a Corte organize audiências públicas, para que os ministros obtenham informações de segmentos da sociedade que podem contribuir sobre o tema a ser decidido.

Em 2008 foram realizadas duas audiências públicas : uma sobre importação de pneus usados pelo Brasil e outra sobre interrupção de gravidez de fetos anencéfalos.

Um dos casos teve desfecho em junho de 2009. Por 8 votos a 1, o STF julgou procedente a ADPF 101, na qual o presidente da República alegava que a importação de pneus usados e inservíveis feria a CF.

Já a ADPF 54, que discute a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, em andamento no Supremo desde 2004,

não tem previsão de julgamento.

Segundo o gabinete do ministro Marco Aurélio, relator da ação, ainda existe chance da matéria ser levada ao plenário este ano.

Enquanto isso, continuam sobrestadas as ações em tramitação em outras instâncias, até que o Supremo tenha uma definição permanente e final sobre o tema discutido.

Cronologia da ADPF 54 no STF

A ação foi ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Veja o que aconteceu no Supremo com a ADPF de lá para cá.

  • 2004

18 de junho

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS ajuiza no STF a ADPF 54 (clique aqui), pedindo que o Supremo fixe entendimento de que antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico não é aborto e permita assim que gestantes em tal situação tenham o direito de interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.

Na ação, a CNTS sustenta que a antecipação desses partos não caracteriza o crime de aborto tipificado no CP (clique aqui). Isso porque, diz a entidade, no caso de aborto, "a morte do feto deve ser resultado direto dos meios abortivos, sendo imprescindível tanto a comprovação da relação causal como a potencialidade de vida extra-uterina do feto", o que inexiste nos casos de fetos com anencefalia. "Não há potencial de vida a ser protegido, de modo que falta à hipótese o suporte fático exigido pela norma. Apenas o feto com capacidade potencial de ser pessoa pode ser passivo de aborto", sustenta.

24 de junho

STF indefere ingresso da CNBB na ação que discute antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico.

1 de julho

Ministro Marco Aurélio concede liminar à CNTS para reconhecer o direito constitucional de gestantes que decidam realizar operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos. A identificação da deformidade deve ser feita por meio de laudo médico.

A liminar também determina a paralisação de processos que discutem a possibilidade da gestante fazer a operação terapêutica e que ainda não tenham decisão final.

30 de setembro

O ministro Marco Aurélio, do STF, decidiu convocar audiência pública para ouvir diversas entidades no caso que discute a viabilidade jurídica da interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo.

20 de outubro

Os ministros do STF, por maioria, decidiram revogar a liminar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em 1º de julho. Foi mantida, no entanto, a suspensão de processos e decisões não transitadas em julgado, relacionadas ao caso.

  • 2005

27 de abril

Por sete a quatro, os ministros resolveram dar seqüência à tramitação do processo no Supremo, para posterior decisão quanto à legalidade da interrupção de gravidez de fetos anencefálicos. Votaram a favor os ministros Marco Aurélio (relator), Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim (presidente). Negaram seguimento à ação os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso.

O ministro Marco Aurélio, relator da ADPF, afirmou, após a sessão plenária, que com a admissibilidade da ação pelo Supremo, o próximo passo será debater com a sociedade a possibilidade de interrupção de gravidez nos casos em que o feto não tem formação cerebral.

  • 2008

21 de agosto

Por iniciativa do ministro Marco Aurélio, o STF decide realizar, nos dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro, audiência pública para debater o tema da ADPF 54.

26 de agosto

Foi encerrado o primeiro dia da audiência pública em que especialistas e diversos segmentos da sociedade opinaram sobre a possibilidade de mulheres grávidas de fetos com malformação cerebral fazerem ou não a antecipação terapêutica do parto.

Ao todo, falaram a favor e contra a antecipação do parto de anencéfalos representantes de cinco entidades religiosas : a CNBB, a Igreja Universal do Reino de Deus, a Associação Pró-Vida e Pró-Família, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir e a Associação Médico-Espírita do Brasil.

"Essa reflexão, ouvindo-se segmentos da sociedade, levará o STF a definir o real alcance de nossa Constituição Federal de 1988. Reputo [essa audiência pública] da maior importância para termos a segurança jurídica e um avanço no campo cultural", disse o ministro Marco Aurélio.

26 de agosto

Em rápida entrevista após o encerramento da primeira fase da audiência pública, o ministro Marco Aurélio disse esperar que possa levar a julgamento a ADPF 54 até novembro próximo.

28 de agosto

O médico geneticista Salmo Raskin falou durante a audiência pública em nome da Sociedade Brasileira de Genética Clínica. Ele fez uma exposição técnica sobre como acontece a anencefalia e afirmou que esta é a maior causa de má formação congênita no primeiro trimestre de gestação. Além disso, disse que a cada três horas no Brasil nasce uma criança anencefálica.

O autor da ADPF 54, o advogado Luis Roberto Barroso, pediu ao especialista para reafirmar a impossibilidade de doação de órgãos de um feto anencefálico e perguntou qual a posição atual da medicina quanto à doação. Ele respondeu que a doação não pode ser feita porque os fetos são portadores de múltiplas má formações, sem falar naquelas que não podem ser detectadas. Além disso, os órgãos são menores e não podem ser aproveitados para o transplante.

O médico Everton Neves Pettersen, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, disse que existe, hoje, capacidade técnica para diagnosticar a anencefalia com 100% de segurança, já no primeiro trimestre de gestação, mais precisamente a partir da 8ª semana.

A pós-doutora em bioética e professora da Universidade de Brasília Débora Diniz, representando o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, defendeu o direito da mulher de antecipar o parto em caso de gravidez anencefálica.

4 de setembro

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu que a escolha de ter ou não um bebê anencéfalo pertence à mãe.

O advogado Luis Roberto Barroso questionou ao ministro Temporão se ele confirma que o diagnóstico é absolutamente seguro, que a anencefalia é letal em 100% dos casos e que a gravidez tem maior risco para a mãe. As respostas do ministro foram todas afirmativas.

Foi encerrada a terceira etapa de audiências públicas na ADPF 54, que discute a antecipação de parto de fetos anencefálicos. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, agendou nova data para a última série de palestras - 16 de setembro.

16 de setembro

Foram quatro dias de argumentos, opiniões, palestras e dados científicos. De um lado, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos. Do outro, aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.

O advogado Luis Roberto Barroso, que propôs a ADPF 54 em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, disse que foram quatro sessões longas e extremamente proveitosas e agradeceu às diferentes entidades religiosas, científicas, médicas e da sociedade civil que participaram do debate.

O representante do MP, o subprocurador-geral da República Mário Gisi, destacou que depois da criação da TV Justiça a realização de audiências públicas foi o segundo grande passo dado pelo STF para aproximar o Judiciário da sociedade.

Ao encerrar o debate, o relator da ação, ministro Marco Aurélio registrou que a audiência pública foi "norteada pela espontaneidade e pela liberdade em seu sentido maior". Avisou que tudo o que foi falado durante os debates será integrado ao processo com DVDs que serão encaminhados aos ministros do Supremo.

26 de novembro

O Plenário do STF arquivou recurso em que Paulo Restiffe Neto pedia para ser admitido na ADPF 54 na qualidade de curador do nascituro.

  • 2009

26 de fevereiro

Ministra Cármen Lúcia recebe memorial sobre ADPF 54 das mãos do secretário-geral da CNBB.

31 de julho

O STF noticia que epois de realizar uma audiência pública para ouvir a sociedade sobre a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, o ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, preparou seu voto e o tema deve ser incluído em pauta ainda neste segundo semestre de 2009.

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Leia mais

  • 27/2/09 - CNBB vai ao Supremo e reforça posição contrária à interrupção da gravidez de anencéfalo - clique aqui.
  • 4/9/08 - STF realiza terceira audiência pública sobre anencéfalos hoje - clique aqui.
  • 28/8/08 - STF realiza audiência pública sobre antecipação de parto de feto anencéfalo - clique aqui.
  • 26/8/08 - Termina no STF primeiro dia da audiência pública que discute a antecipação de parto em caso de malformação cerebral - clique aqui.
  • 26/8/08 - Começa hoje no STF audiência pública para debater antecipação de parto por anencefalia - clique aqui.
  • 20/10/04 - Anencefalia - clique aqui.
  • 24/8/04 - Anencefalia - clique aqui.
  • 12/7/04 - Interrupção da gravidez em caso de anencefalia - clique aqui.
  • 2/7/04 - Anencefalia diante dos tribunais - clique aqui.

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