MP 468 dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a CEF
Da Redação
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Atualizado às 13:47
Depósito judiciais
MP 468 dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a CEF
Foi publicada ontem, 31/8, a Medida Provisória 468 que dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.
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Confira logo abaixo.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 468, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais realizados em desacordo com a Lei n° 9.703, de 17 de novembro de 1998, bem como os efetuados antes de 1° de dezembro de 1998 em outra instituição financeira, serão transferidos para a Caixa Econômica Federal.
§ 1° Os depósitos de que trata o caput serão transferidos pela Caixa Econômica Federal, no mesmo dia de sua recepção, à Conta Única do Tesouro Nacional.
§ 2° A partir da transferência de que trata o § 1°, aplicam-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referidos no caput os procedimentos previstos na Lei nº 9.703, de 1998.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, de de 2009; 188° da Independência e 121° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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