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Lei 12.022 cria cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do TRT da 20ª região

Lei 12.022 dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do TRT da 20ª região.

Da Redação

domingo, 30 de agosto de 2009

Atualizado em 28 de agosto de 2009 15:29


Cargos

Lei 12.022 cria cargos no TRT da 20ª região

Lei 12.022 dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do TRT da 20ª região.

  • Confira abaixo.

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LEI Nº 12.022, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

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