Amagis reage à portaria conjunta do TJ e Corregedoria
A Amagis reagiu à portaria conjunta 156/2009 do TJ e Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, originada por recomendação do CNJ. A portaria dispõe sobre programa de trabalho dos juízes de direito, para julgamento dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, que atribui meta em descompasso com as condições humanas e de estrutura de trabalho do magistrado.
Da Redação
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Atualizado às 08:27
Julgamento de processos
Amagis reage à portaria conjunta do TJ e Corregedoria
Diz a nota da Amagis que para exigir metas dessa magnitude, dever-se-ia assegurar aos juízes uma estrutura razoável e adequada para atingir os objetivos propostos. Fora isso, ao persistir a portaria, a prestação jurisdicional e todos aqueles que procuram o Judiciário ficariam prejudicados, uma vez que os magistrados teriam que suspender todos os demais andamentos processuais.
O presidente da Amagis, juiz Nelson Missias de Morais, alertou que a prolação de sentença não é um ato simples. "Ela exige do magistrado, além de conhecimento jurídico, boa higidez de saúde, serenidade e equilíbrio. Não é como se fabrica um pastel, em que o cliente chega, pede quantos pastéis ele quer e, com o óleo já quente, joga-se o produto na panela e minutos após ele está pronto", disse.
Nelson Missias afirmou ainda que não se pode focar o trabalho do magistrado apenas no volume de processos. "Ao preocuparmos somente com o volume de processos o componente humano, que deve nortear as decisões judiciais, se distancia e isso não é bom para o jurisdicionado. Com uma pressão dessa natureza, fica impossível o juiz exercer a judicatura. A sentença atinge a vida das pessoas, quer em relação à liberdade, ao patrimônio ou a paz familiar", finalizou.
A diretoria da Associação colocou-se à disposição do TJ para discutir e elaborar um plano de ação conjunto para o cumprimento das metas estabelecidas em nível nacional. Além disso, a Amagis recorrerá a AMB para que ela tome as providências administrativas e judiciais cabíveis em relação a tal medida, que tem origem no CNJ.
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