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AGU acusa o Estado de SP de invadir competência da União ao legislar contra fumo em áreas coletivas

Em sua manifestação na ADIn 4249, sobre a constitucionalidade da lei antifumo do estado de São Paulo, o advogado-geral da União concluiu que a Assembleia Legislativa ultrapassou sua competência ao estabelecer regras gerais sobre a conduta dos fumantes.

Da Redação

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Atualizado às 08:04


Manifestação

AGU acusa o Estado de SP de invadir competência da União ao legislar contra fumo em áreas coletivas

Em sua manifestação na ADIn 4249 (clique aqui), sobre a constitucionalidade da lei antifumo do estado de São Paulo, o advogado-geral da União concluiu que a Assembleia Legislativa ultrapassou sua competência ao estabelecer regras gerais sobre a conduta dos fumantes.

Para ele, cabe à União legislar, em lei federal, sobre o tema e por isso a lei estadual deve ser anulada. "Parece insustentável o reconhecimento da constitucionalidade da Lei estadual 13.541/09", disse José Antonio Dias Toffoli.

A advocacia da União opinou pela inconstitucionalidade da lei, uma vez que já existe norma federal dispondo sobre as regras gerais acerca do uso do cigarro. Portanto, o estado de São Paulo não poderia legislar sobre o conteúdo geral, muito menos em desacordo com o já sancionado pela lei federal 9.294/1996.

Enquanto a lei federal autoriza o fumo "em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente", a lei paulista proíbe completamente o uso de cigarros em locais públicos sob pena de multa para o dono do estabelecimento e até seu fechamento. Esses locais são, por exemplo, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares.

Para o advogado-geral da União, a lei antifumo paulista é conflitante com a CF/88 (clique aqui), que não permite a leis estaduais ou municipais divergir da legislação federal em matéria sobre a qual possam legislar concorrentemente. Ele lembrou que os estados estão autorizados a publicar normas gerais enquanto a União não houver legislado sobre o assunto, se houver competência concorrente. No caso do fumo, contudo, já existia uma lei federal, portanto seus parâmetros devem ser respeitados em estados e municípios.

O ministro-relator da ADIn, Celso de Mello, deve encaminhar o processo à Procuradoria Geral da República nos próximos dias para que o Ministério Público elabore parecer sobre a ADIn, antes de ser julgada no Plenário do STF.

  • Clique aqui e confira a Manifestação apresentada pela AGU.

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