Câmara mantém limite de tempo para uso de créditos de celular
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou por unanimidade, no dia 19/8, o PL 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que proíbe as empresas operadoras de telefonia celular de impor aos usuários de pré-pagos limite de tempo para a utilização de créditos ativados.
Da Redação
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Atualizado às 08:50
Celulares
Câmara mantém limite de tempo para uso de créditos de celular
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou por unanimidade, no dia 19/8, o PL 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que proíbe as empresas operadoras de telefonia celular de impor aos usuários de pré-pagos limite de tempo para a utilização de créditos ativados.
O relator na comissão, deputado Narcio Rodrigues (PSDB/MG), argumentou que, graças à grande competição entre as operadoras e à portabilidade regulamentada pela Anatel em março de 2009, essa medida pode não ser necessária.
A resolução da Anatel que trata do tema (477/07), explicou o deputado, determina que os créditos tenham prazos de 90 e de 180 dias. Com a possibilidade de a empresa oferecer créditos com prazos menores ou maiores, de acordo com a livre oferta.
Custos de infraestrutura
Por outro lado, ressaltou Rodrigues, o prazo de validade dos créditos guarda relação com o custo de manutenção da infraestrutura e com a capacidade instalada de tráfego.
"Caso os créditos passem a valer por mais tempo, a operadora teria que redimensionar sua rede, o que implicaria novos custos e preços para os usuários como forma de reequilibrar a operação comercial", afirma.
O relator acredita que a consequência de uma mudança neste ponto é que os usuários passariam a arcar com o encargo financeiro adicional decorrente da não extinção dos créditos. "Por isso, consideramos uma proposição nesse sentido danosa aos consumidores", disse.
Ele lembrou ainda que, no caso da telefonia fixa, a Anatel já havia se pronunciado pelo prazo de validade dos créditos.
Narcio Rodrigues apresentou parecer pela rejeição do projeto e também das outras cinco propostas que tramitavam apensadas ao texto principal.
Tramitação
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma do substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP/SP), que estabelece o prazo mínimo de um ano para a utilização dos créditos pré-pagos.
Como foi aprovado por uma comissão e rejeitado por outra, o projeto, que perdeu o seu caráter conclusivo, agora será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.
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Confira abaixo a íntegra da proposta :
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Projeto de Lei Nº7.415 de 2002
(Dep. Pompeo de Mattos)
Veda às empresas operadoras de Telefonia Celular, impor aos usuários de telefones celulares prépagos, limite de tempo para a utilização de créditos ativados.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica vedado às empresas operadoras de Telefonia Celular impor aos usuários de telefones celulares pré-pagos, limite de tempo para a utilização de créditos ativados.
Parágrafo Único - O descumprimento desta Lei sujeitará as operadoras ao pagamento de multa diária, a ser estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Art. 2º - Fica estipulado prazo de noventa dias para o usuário adquirir novos créditos, após a utilização das unidades anteriores, sob pena, de perda da linha pré-paga.
Art. 3º - A referida alteração deverá ser comunicada aos consumidores, pelas operadoras, imediatamente após a sanção da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, vai ao encontro de uma decisão liminar da Justiça Federal de Santa Catarina, proibindo as operadoras de impor limite de tempo para o uso de cartões dos telefones celulares pré-pagos. A norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) limita em 90 (noventa) dias o tempo para a utilização do crédito dos cartões.
A limitação é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e extremamente abusiva. Ninguém deve ser forçado a utilizar os créditos de seu celular, para não perder o direito de uso de serviços pelos quais já pagou. Não existem argumentos que justifiquem esta arbitrariedade. O limite de tempo é um extratagema para forçar a compra de novos créditos o que, do ponto de vista do espírito do Código de Defesa do Consumidor, é abominavel.
Assim, como outras distorções já vem sendo corrigidas, em relação aos serviços de telefonia, como por exemplo, o fornecimento da conta detalhada, creio ser a presente medida um avanço na consolidação dos direitos do cidadão como consumidor.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2002.
POMPEO DE MATTOS
D E P U T A D O F E D E RAL
Vice-Líder da Bancada (P D T)
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