STJ mantém prisão preventiva de Gil Rugai
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Da Redação
sábado, 22 de agosto de 2009
Atualizado às 13:52
Caso Gil Rugai
STJ mantém prisão preventiva de Gil Rugai
A 5ª turma do STJ negou, por maioria, o pedido de HC em favor de Gil Rugai. Acusado de matar o pai, o publicitário Luiz Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Troitiño, o estudante foi preso após o crime, em 2004, e solto por ordem do STF, em 2006. Rugai estava respondendo ao processo em liberdade, mas, como se mudou para Santa Maria, no Rio Grande do Sul, sem avisar a Justiça, teve a prisão preventiva decretada novamente sob a alegação de que haveria risco de fuga caso continuasse solto.
Segundo informações contidas no recurso, Rugai sustenta que se mudou para Santa Maria com o intuito de prestar vestibular para Medicina, afirmando que ali, por ser uma cidade menor, teria mais chance de entrar na faculdade. De acordo com a defesa, Rugai estava trabalhando e sempre compareceu a todos os atos do processo, que corre em São Paulo, local do crime.
Entretanto uma rede de TV teria descoberto que Rugai estava morando em Santa Maria. Dias depois, o Ministério Público requereu nova prisão preventiva, salientando que, vivendo naquela cidade, estaria mais próximo da fronteira e que tudo não passava de um "ato preparatório para uma eventual fuga". Com a divulgação do seu paradeiro, Rugai retornou a São Paulo, onde o juiz acolheu o pedido do MP e o estudante voltou para a prisão.
Ao recorrer ao STJ, a defesa de Rugai alegou que ele sempre compareceu aos atos do processo em São Paulo e que não há nenhuma intenção de fuga por parte do cliente, que afirma ser inocente. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do HC, aceitou os argumentos da defesa, entendendo não haver nenhuma motivação para a decretação da nova prisão preventiva, uma vez que o acusado estava trabalhando e não teria faltado às obrigações com a Justiça paulista. "O processo está tendo o seu curso regular, então achei que fato de ele estar morando em Santa Maria, mas respondendo ao chamamento processual em todas as oportunidades, não haveria motivo adequado para a suspeita de que ele iria fugir."
Esteves Lima deferiu o pedido de liminar para a expedição do alvará de soltura em favor de Gil Rugai até o julgamento do mérito do processo, condicionando a liberdade com a obrigação do acusado de não deixar o distrito da culpa sem prévia autorização do juiz competente, decisão que foi acompanhada pelo ministro Jorge Mussi (clique aqui e confira a decisão na íntegra).
Todavia, o ministro Felix Fischer discordou do entendimento do relator. "Ele comunicou ao juiz do processo que iria se mudar para outra cidade? Ele não deve ter comunicado, senão o juiz não teria decretado a prisão preventiva. Para sair do distrito da culpa, tem que comunicar ao juiz, ainda mais quando responde a um crime dessa natureza. Por isso denego a ordem de habeas corpus", concluiu.
Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Laurita Vaz acompanharam o voto de Felix Fischer, que lavrará o acórdão.
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Processo Relacionado : HC 127036 - clique aqui.
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