Ministro Ricardo Lewandowski mantém advogado preso em centro de internação
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar da RCL 8797, na qual um advogado preso em flagrante por tráfico de drogas contestava o indeferimento de um HC no TJ/DF. Naquela corte, ele havia pedido sua transferência para sala de Estado Maior ou, caso não houvesse tal dependência no sistema carcerário, que fosse colocado em prisão domiciliar.
Da Redação
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
Atualizado às 09:03
Transferência
STF - Ministro Ricardo Lewandowski mantém advogado preso em centro de internação
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar da RCL 8797, na qual um advogado preso em flagrante por tráfico de drogas contestava o indeferimento de um HC no TJ/DF. Naquela corte, ele havia pedido sua transferência para sala de Estado Maior ou, caso não houvesse tal dependência no sistema carcerário, que fosse colocado em prisão domiciliar.
No TJ/DF, o advogado teve o pedido negado pela inexistência de sala de Estado Maior. Ele, contudo, recorreu ao Supremo insistindo no cumprimento do artigo 7º, inciso V, da lei 8.906/94 (clique aqui). O texto afirma como direito do advogado não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.
O ministro Lewandowski explicou, em sua decisão, que a prisão domiciliar somente pode ser concedida após esgotada a busca por instalações cômodas e condignas. "Comodidade e condignidade, no entanto, são juízos subjetivos que não podem se distanciar da realidade dos sistemas de custódia existentes", lembrou.
Ele deu por suficiente o fato de o advogado estar preso em cela especial, no Centro de Internação e Reeducação, separado dos presos comuns.
-
Processo Relacionado : Rcl 8797 - clique aqui.
_________________