Casas noturnas paulistanas confiscam na entrada maços de cigarros dos frequentadores
Como forma de evitar que os frequentadores burlem a lei antifumo paulista, casas noturnas como A Lôca e D-Edge, confiscam na entrada, temporariamente, os maços, que são etiquetados e posteriormente devolvidos. O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados comenta em matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, no dia 11/8.
Da Redação
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Atualizado em 19 de agosto de 2009 15:04
Tá confiscado !
Casas noturnas paulistanas confiscam na entrada maços de cigarros dos frequentadores
Como forma de evitar que os frequentadores burlem a lei antifumo paulista, casas noturnas como A Lôca e D-Edge, confiscam na entrada, temporariamente, os maços, que são etiquetados e posteriormente devolvidos.
O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados comenta em matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, no dia 11/8.
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Confira logo abaixo.
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Para advogados, confisco de maços em boates é ilegal
Medida adotada em casas como A Lôca e D-Edge é exagerada e fere o direito individual de frequentadores, segundo eles
Especialista em direito do consumidor diz, porém, que donos podem adotar medida, que é similar a barrar cliente com determinada roupa
Alvo de reclamações de clientes, o confisco de maços de cigarros por boates é criticado também por advogados. Para alguns, a medida é ilegal.
Como forma de evitar que os frequentadores burlem a lei antifumo em vigor desde sexta-feira, casas noturnas como A Lôca e D-Edge confiscam na entrada, temporariamente, os maços, que são etiquetados e posteriormente devolvidos.
"Os bares podem exigir que a pessoa não fume. Mas o fato de uma pessoa carregar um maço de cigarro não infringe a lei. Considero a apreensão um fato ilegal. É um furto de menor potencial ofensivo", afirma o advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, ex-promotor de Justiça.
Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, o ex-desembargador Rui Geraldo Camargo Viana também se posiciona contra a apreensão.
"Isso fere o direito individual das pessoas. É um exagero, uma violação das prerrogativas do cidadão. Quem se sentir lesado pode ir à polícia e reclamar de apropriação indébita", diz.
Já para o advogado Eduardo Vital Chaves, especialista em direito do consumidor, recolher os cigarros dos clientes é um direito dos proprietários.
"Os estabelecimentos precisam cumprir a lei de alguma forma. Como eles podem ter certeza de que as pessoas não vão fumar no banheiro?", questiona. "Não me parece ilegal. Alguns bares impedem que a pessoa entre com determinada roupa ou portando bebidas. É mais ou menos a mesma coisa."
Chaves concorda que a apreensão, mesmo temporária, pode causar revolta e ressalta que é preciso ter cuidado com a forma do confisco. "Se o segurança quiser tirar à força, é abuso. A pessoa tem que entregar o cigarro. Se não [entregar], o dono do bar tem o direito de impedir a entrada do cliente."
Frase
"Os bares podem exigir que a pessoa não fume. Mas o fato de a pessoa carregar um maço não infringe a lei"
Rodrigo de Mesquita Pereira, ex-promotor de Justiça.
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Fonte: Folha de S. Paulo
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