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TJ/MG - Jogador indeniza porteiro agredido

O TJ/MG condenou o jogador de futebol Emerson Figueira Camargo a indenizar em R$ 8 mil um funcionário do quadro móvel do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, por danos morais. O esportista recorreu da sentença que o condenava pela agressão física e por ofensas contra o porteiro W.J.I.M.

Da Redação

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Atualizado em 18 de agosto de 2009 13:13


Trocando as bolas

TJ/MG - Jogador indeniza porteiro agredido

O TJ/MG condenou o jogador de futebol Emerson Figueira Camargo a indenizar em R$ 8 mil o porteiro Waldir João Inácio de Miranda, funcionário do Mineirão, por danos morais.

No dia 13 de junho de 2004, Waldir, que controlava a entrada e saída de pessoas no lugar reservado aos jogadores, teria impedido o acesso da esposa do atleta porque ela vinha acompanhada de um homem que não portava as credenciais necessárias para permanecer na área restrita.

Segundo depoimento do porteiro, a mulher retrucou que a pessoa que estava com ela era o segurança do esportista e dela própria, alguém cuja presença para sua proteção seria indispensável; entretanto, frente à recusa do funcionário, ela teria dito que não entraria sem o segurança, e ambos foram embora sem criar transtorno.

Como o conflito, aparentemente, havia sido solucionado de forma pacífica, o controlador afirma ter ficado extremamente surpreso quando, ao fim da partida, por volta das 23h, Emerson Figueira Camargo entrou no recinto, indo em sua direção aos gritos, ameaçando-o, insultando-o diante de várias pessoas e desferindo contra ele socos e pontapés. O esportista foi contido pela equipe de administração do estádio, deixando o local com a chegada da PM. Após o episódio, o porteiro registrou a agressão em boletim de ocorrência.

Na 1ª instância, o entendimento do juiz Antonio Belasque Filho, da 5ª vara Cível de Belo Horizonte, foi de que "em nenhum momento o jogador desconstituiu os depoimentos do agredido", o que justifica o pagamento de indenização. O magistrado acrescentou que o atleta agiu com negligência e desinteresse ao não trazer provas que confirmassem o que alegou em sua defesa.

Inconformado, Emerson apresentou recurso de apelação ao TJ. Na 2ª instância, o caso foi julgado pela 12ª câmara Cível do TJ/MG. O desembargador José Flávio de Almeida manteve a decisão anterior, considerando que "o dever de indenização se configura quando, no uso do direito de reclamar, o indivíduo extrapola os limites da razoabilidade, atingindo a integridade física e moral de outrem. No caso em questão, estão presentes os requisitos de haver dano e conduta culposa". Os desembargadores Nilo Lacerda e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.

Emerson ou Darci ?

O jogador de futebol Emerson Figueira Camargo, que na verdade se chama Darci Aparecido Figueira Camargo, trocou de identidade com o irmão em 1994.

Darci assinou contratos de trabalho, se casou e registrou dois filhos com o nome do irmão, Emerson.

O jogador, que já teve passagens por clubes como Sport, Vitória e Atlético/MG, confessou, em 2007, ter adulterado sua idade no começo da carreira. Essa prática é conhecida no futebol como "gato".

Os irmãos foram indiciados por falsidade ideológica e tiveram seus documentos apreendidos.

No final, fica a pergunta :

O TJ/MG condenou quem ? Emerson Figueira Camargo ou Darci Aparecido Figueira Camargo ?

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