Influenza A - Magistradas do grupo de risco do TRF da 1ª região são autorizadas a trabalherem em dependências externas
O TRF da 1ª região publicou a Portaria/Presi-Coger n° 14 que autoriza a possibilidade de trabalho em dependências externas às magistradas gestantes, portadoras de imunodepressão ou integrantes dos demais grupos de risco, relativamente ao vírus Influenza A (H1N1), da 1ª região, no período de 14 a 31/8.
Da Redação
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Atualizado às 08:13
Grupo de risco
Influenza A - Magistradas do grupo de risco do TRF da 1ª região são autorizadas a trabalherem em dependências externas
O TRF da 1ª região publicou a Portaria/Presi-Coger n° 14 que autoriza a possibilidade de trabalho em dependências externas às magistradas gestantes, portadoras de imunodepressão ou integrantes dos demais grupos de risco, relativamente ao vírus Influenza A (H1N1), da 1ª região, no período de 14 a 31/8.
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Confira abaixo.
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PORTARIA/PRESI-COGER N.° 14, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a possibilidade de trabalho em dependências externas às magistradas gestantes, portadoras de imunodepressão ou integrantes dos demais grupos de risco, relativamente ao vírus Influenza A (H1N1), da Primeira Região, no período de 14 a 31 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
que a Portaria PRESI 600-272, de 13 de agosto de 2009, ao autorizar o afastamento do trabalho de gestantes, imunodeprimidos e demais grupos de risco da Primeira Região, no período de 14 a 31 de agosto de 2009, não contemplou a possibilidade de que as magistradas pudessem realizar atividades em dependências externas à Justiça Federal, no período,
RESOLVEM:
I - AUTORIZAR a realização de atividades em dependências externas à Justiça Federal (residência), no período de 14 a 31 de agosto de 2009, por parte das magistradas gestantes, portadoras de imunodepressão ou pertencentes aos demais grupos de risco relativamente ao vírus Influenza A (H1N1), do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região.
II - Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Comunique-se, para fins de controle, aos Exmos. Srs. Ministros Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União e aos Exmos. Ministros Corregedor Nacional de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça Federal.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoDesembargador Federal OLINDO MENEZES
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 1ª Região
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