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STJ condena a Band ao pagamento de R$ 70 milhões por Direitos Autorais

O STJ negou provimento ao recurso interposto pela Radio e Televisão Bandeirantes e considerou legítima a cobrança dos direitos autorais de execução pública de músicas pelo fator de 2,5% sobre a receita bruta das emissoras de TV.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Atualizado às 08:38


Execução de músicas

STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais

O STJ negou provimento ao recurso interposto pela Radio e Televisão Bandeirantes e considerou legítima a cobrança dos direitos autorais de execução pública de músicas pelo fator de 2,5% sobre a receita bruta das emissoras de TV.

A discussão judicial do Ecad com a Band começou em 1999. Segundo o Escritório, "desde então a Band executa músicas em sua programação, sem autorização, em prejuízo a autores e titulares de músicas. A divida da emissora é de aproximadamente R$ 70 milhões e agora deverá ser liquidada, já que a decisão é definitiva, não cabendo recurso".

 

  • Confira abaixo a decisão na íntegra.

 

_______________

AgRg no Número Registro: 2008/0284795-7 Ag 1138539 / SP

Números Origem: 11040030866 4910514 4910514003 49105144

EM MESA JULGADO: 06/08/2009

Relator

Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI

Presidente da Sessão

Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI

Subprocurador-Geral da República

Exmo. Sr. Dr. MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO

Secretária

Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA

AUTUAÇÃO

AGRAVANTE : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

ADVOGADO : EDEMILSON FERNANDES COSTA

AGRAVADO : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD

ADVOGADOS : KARINA HELENA CALLAI

CARLOS OTÁVIO L GUZZO E OUTRO(S)

ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Propriedade Intelectual / Industrial - Direito Autoral

AGRAVO REGIMENTAL

AGRAVANTE : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

ADVOGADO : EDEMILSON FERNANDES COSTA

AGRAVADO : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD

ADVOGADO : CARLOS OTÁVIO L GUZZO E OUTRO(S)

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA) e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.

A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais

(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Brasília, 6 de agosto de 2009

MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
Secretária

A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais (Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

___________
________________

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