STF garante a desembargador sigilo sobre as razões para suspeição
O ministro Joaquim Barbosa deferiu o pedido liminar de um desembargador que contestava, no Supremo, a Resolução 82/09 do CNJ. A norma impugnada obriga os magistrados a justificar as razões pelas quais eles se negam a julgar um processo por motivo de foro íntimo.
Da Redação
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Atualizado em 12 de agosto de 2009 16:13
Sigilo garantido
STF garante a desembargador sigilo sobre as razões para suspeição
O ministro Joaquim Barbosa deferiu o pedido liminar de um desembargador que contestava, no Supremo, a Resolução 82/09 do CNJ (clique aqui). A norma impugnada obriga os magistrados a justificar as razões pelas quais eles se negam a julgar um processo por motivo de foro íntimo.
Segundo Barbosa, o CPC (clique aqui), no artigo 135, estabelece um núcleo de intimidade que não pode ser atingido ou devassado, sob pena de mitigar a independência do julgador. Ele citou uma decisão semelhante da Corte, no Mandado de Injunção 642, na qual o relator, ministro Celso de Mello, entendeu que a declaração de suspeição, pelo juiz, desde que fundada em razões de foro íntimo, não comporta a possibilidade jurídica de qualquer medida processual destinada a compelir o magistrado a revelá-las.
O MS 28089 foi impetrado pelo desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. "O motivo é íntimo, como fundamentação e pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa a não ser com previsão legal", alegou o desembargador no MS.
A decisão que obriga os magistrados a expor os motivos que os levam a enviar os processos para uma redistribuição foi tomada pelo CNJ para impedir que o mesmo processo seja rejeitado sem análise por vários juízes, sempre sob declaração de suspeição. Ao prestar esclarecimentos no processo, o CNJ disse que "a declaração de suspeição revelou-se um mecanismo utilizado por alguns magistrados para evitar o aumento dos processos a eles distribuídos, ou mesmo direcionar a distribuição, ferindo o princípio do juiz natural".
- Processo Relacionado : MS 28089 - clique aqui.
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