Empresa brasileira consegue reverter caso de pirataria na China e passa a ter o direito sobre a marca no país asiático
Após mais de cinco anos de disputa, a Comissão de Apelação do Departamento de Registro de Marcas da China garantiu à empresa Soprano, fabricante de cadeados e fechaduras no Brasil, o direito de uso da marca "Soprano & Devices" no país asiático, em detrimento da companhia chinesa Gold God. A decisão favorável à companhia brasileira foi obtida pelo escritório Noronha Advogados.
Da Redação
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Atualizado às 09:24
Decisão inovadora
Vitória brasileira em importante disputa de marcas na China
Após mais de cinco anos de disputa, a Comissão de Apelação do Departamento de Registro de Marcas da China garantiu à empresa Soprano, fabricante de cadeados e fechaduras no Brasil, o direito de uso da marca "Soprano & Devices" no país asiático, em detrimento da companhia chinesa Gold God. A decisão favorável à companhia brasileira foi obtida pelo escritório Noronha Advogados.
O início da disputa pela propriedade da marca ocorreu após o fim do contrato de licença entre a Soprano e a Gold God, que registrou o nome "Soprano & Devices" no órgão chinês como sendo a detentora dos direitos de uso e passou a comercializar os produtos com o logotipo e a marca da Soprano. A Gold God, fundada em 1975 em Haining, Zhejiang, alegou ter o direito sobre o termo, argumentando que a palavra soprano é comum na língua inglesa e que seu significado está descrito no dicionário, não tendo sido, portanto, criado pela empresa brasileira. Disse, também, que começou a usar o nome "Soprano & Devices" na China antes que a Soprano.
Impedida de comercializar os produtos com a própria marca no país asiático, a Soprano, fundada em 1954, em Caxias do Sul, e representada pelo escritório Noronha Advogados, entrou com um processo administrativo no Centro de Marcas da China (CTRAB), órgão semelhante ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil.
No dia 15 de junho de 2009, após análise da defesa apresentada pelos advogados da empresa brasileira, o Escritório de Marcas da Autoridade Administrativa da Indústria e Comércio do Conselho Estatal (Trademark Appeal Board of the State Administration for Industry and Commerce of the People's Republic of China) publicou o parecer, onde consta que a empresa chinesa Haining Gold God Metalwork & Locks Co. registrou de forma imprópria e de má-fé a marca "Soprano & Devices", violando o item 1 do Artigo 43 da Lei de Marcas Comerciais, e cancelou o registro feito pela empresa chinesa.
Orientação estratégica jurídica
O escritório de advocacia global Noronha Advogados teve participação fundamental no processo, assessorando a empresa brasileira no âmbito jurídico relacionado ao direito chinês de marcas e patentes e na estratégia do caso. "Conseguimos comprovar por meio de uma série de provas e documentos que a Soprano era a detentora da marca e que ela já a usava em outros países e jurisdições", diz o advogado Gustavo de Jacobina Rabello, sócio do escritório Noronha Advogados em Shangai.
Ele acha improvável que a Gold God recorra, porque esta decisão foi na esfera administrativa e, dificilmente, o Judiciário vai reverter a determinação do CTRAB. "Mesmo que isso ocorra, a Gold God terá de convencer os juízes que a decisão do CTRAB foi equivocada", complementa.
A China e a questão das marcas comerciais
Para Gustavo Rabello, a decisão favorável sobre a questão do registro de marca demonstra que a China está mudando de atitude em relação às empresas estrangeiras que investem no país. "Esforços têm sido canalizados para melhorar a regulamentação no país e nem sempre os interesses de uma empresa chinesa prevalecem nas questões, demonstrando uma importante mudança de atitude do governo chinês."
Na opinião do advogado, esta foi uma decisão inovadora: "As autoridades chinesas reconheceram que a marca é reconhecida internacionalmente e pertencente à Soprano. O meu conselho aos empresários que queiram investir na China é que saibam os remédios que têm, que saibam que a China já está dando decisões favoráveis às empresas internacionais e que há o registro de marca no país".
Desde que a China entrou para a Organização Mundial do Comércio (OMC) em dezembro de 2001, ocorreu uma série de ações, como a revisão de leis e regulamentações, pelo governo chinês. Os investimentos estrangeiros na China vêm aumentando significativamente ao longo das últimas duas décadas e isso tem pressionado para que as políticas governamentais chinesas mudassem no sentido de permitir uma economia de mercado. Como exemplo, Gustavo Rabello cita a alteração da lei chinesa do capital estrangeiro, em 31 de outubro de 2000, que encorajou os investimentos externos ao proporcionar uma proteção mais eficiente aos investidores. Além disso, foram colocadas em prática políticas favoráveis e dispensado tratamento diferenciado para a atração deste tipo de capital.
Já a lei de marcas comerciais chinesa, de acordo com Gustavo Rabello, entrou em vigor no dia 23 de agosto de 1982, sendo alterada em 22 de fevereiro e, posteriormente, em 27 de outubro de 2001. "Essa lei protege o uso exclusivo de marcas comerciais, pressionando produtores e comerciantes a assegurar a qualidade de produtos. Ao mesmo tempo, ainda, resguarda a reputação deles e os interesses dos consumidores, sendo o escritório de Marcas Comerciais do Departamento de Indústria e Comércio o responsável pelo registro e controle de marcas na China."
Para Gustavo Rabello, a tendência é que o governo chinês aja de forma a valorizar as empresas estrangeiras, que têm uma participação importante no mercado chinês. "E o fato de uma empresa chinesa se valer de um registro de marca de forma ilícita e de má-fé, como no caso vencido pelo nosso cliente Soprano, pode afetar a relação bilateral entre os dois países e, consequentemente, diminuir os investimentos estrangeiros na China. Foi uma decisão benéfica para todas as partes", completa.
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