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TJ/PR e Caixa firmam convênio para arrecadação de custas e despesas processuais

O presidente do TJ/PR, desembargador Carlos Hoffmann, e o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Celso Matos, assinaram convênio entre as duas instituições ontem, 4/8.

Da Redação

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Atualizado às 07:20


Acordo

TJ/PR e Caixa firmam convênio para arrecadação de custas e despesas processuais

O presidente do TJ/PR, desembargador Carlos Hoffmann, e o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Celso Matos, assinaram convênio entre as duas instituições ontem, 4/8.

O acordo prevê o apoio da CEF na arrecadação de custas e despesas processuais oriundas das unidades estatizadas do foro judicial por meio de cobrança bancária. A quitação dos boletos poderá ser realizada em toda a rede bancária e ainda nos terminais de auto-atendimento, casas lotéricas e demais correspondentes bancários.

O produto da arrecadação será direcionado ao Fundo da Justiça (Funjus), que tem por objetivo prover os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das despesas decorrentes da estatização das serventias do foro judicial, na forma do artigo 2º da Lei Estadual nº 15942, de 3 de setembro de 2008.

(O superintendente da CEF, Celso Matos, e o presidente do TJ, desembargador Carlos Hoffmann, na assinatura do convênio)

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