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Bacharel que está sendo processado pode ser inscrito na Ordem ?

A Justiça Federal determinou em maio de 2009, que a OAB/RJ permitisse a inscrição como advogado de um bacharel em direito, cujo pedido havia sido indeferido porque havia contra si uma Ação Penal instaurada, ainda não transitada em julgado.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Atualizado em 4 de agosto de 2009 15:16


Casa de ferreiro, espeto de pau

Bacharel processado pode ter sua inscrição indeferida na Ordem ?

De acordo com a CF/88 todo mundo é inocente até que se prove o contrário. A norma é clara : "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, consagrando a presunção de inocência, um dos princípios basilares do Estado de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal."

Apesar disso, algumas vezes, tomamos alguém por culpado antes da hora.

A questão que se coloca

diz respeito à inscrição na Ordem de bacharéis em Direito com alguma ação penal instaurada, mas ainda não transitada em julgado.

Num caso, no RJ, a Justiça Federal determinou em maio de 2009 que a OAB/RJ permitisse a inscrição de um bacharel. Ocorre que a OAB havia indeferido o pedido dele, em vista de uma ação penal em curso (clique aqui).

Um mês depois, em Goiás, aconteceu um caso parecido e o Conselho Seccional da OAB reformou a decisão da sua Comissão de Seleção e aceitou o recurso do bacharel, permitindo sua inscrição com base nos direitos fundamentais.

O conselheiro relator, deste último caso, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, concluiu que o cidadão submetido à persecução penal ainda não concluída com decisão coberta pelo manto do trânsito em julgado, tem direito à inscrição.

Medeiros disse ainda que "a inscrição nesta Seccional de Goiás deve ser deferida, sendo possível eventualmente instaurar paralelamente o devido procedimento administrativo visando apurar-se eventual ocorrência de fatos que tornam o ora recorrente moralmente inidôneo, diante da independência das instâncias e tipicidades previstas nas esferas administrativa e judicial".

  • Clique aqui para ler o Acórdão do caso de Goiás na íntegra.

Caso Pimenta Neves

No caso do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, o Conselho Seccional da OAB/SP deliberou no dia 17/11/08, em sessão secreta, pelo indeferimento ao pedido de inscrição definitiva de Pimenta Neves como advogado em seus quadros. Os conselheiros ponderaram se a conduta social do jornalista seria compatível com a dignidade da advocacia e se ele teria as condições adequadas para seu desempenho, uma vez que é autor confesso de crime de homicídio.

Pimenta Neves é bacharel em Direito desde 1973 e pela lei 5.960 (clique aqui) (revogada pelo Estatuto da Advocacia - lei 8.906/94) estaria dispensado de prestar o Exame de Ordem. Com isso solicitou inscrição nos quadros da OAB/SP depois de ter sido acusado do assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000, crime pelo qual foi condenado pelo Tribunal de Júri do TRJ/SP, em 13 de dezembro de 2006.

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Leia mais

  • 18/11/08 - OAB/SP indefere pedido de inscrição definitiva de Pimenta Neves como advogado em seus quadros - clique aqui

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