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TRF da 2ª região - Violação da ampla defesa garante suspensão de punição para médico que agrediu funcionária com um pão

A violação do direito constitucional à ampla defesa motivou a 6ª Turma Especializada a anular a punição aplicada a um médico, que ofendeu e agrediu com um pão uma funcionária do Hospital dos Servidores do Estado (HSE). A decisão foi proferida no julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pela Coordenadoria de Residência Médica (Coreme) do hospital, vinculado ao Ministério da Saúde, contra sentença que já havia sido favorável ao profissional de saúde.

Da Redação

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Atualizado às 08:04


Direito constitucional

TRF da 2ª região - Violação da ampla defesa garante suspensão de punição para médico que agrediu funcionária com um pão

A violação do direito constitucional à ampla defesa motivou a 6ª turma Especializada a anular a punição aplicada a um médico, que ofendeu e agrediu com um pão uma funcionária do Hospital dos Servidores do Estado - HSE. A decisão foi proferida no julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pela Coordenadoria de Residência Médica (Coreme) do hospital, vinculado ao Ministério da Saúde, contra sentença que já havia sido favorável ao profissional de saúde.

O caso começou quando o médico estava de plantão no CTI do HSE, onde faz residência em cirurgia geral. Segundo informações do processo, ele pediu um lanche à agente operacional que servia o pessoal da escala. Como ela demorasse a atendê-lo, o residente teria começado a xingá-la com palavrões e teria acabado por arremessar um pão na funcionária. Diversas testemunhas, entre servidores da casa, parentes e amigos dos internados teriam presenciado o ocorrido. O fato foi relatado à Ouvidoria do hospital e foi analisado pela Coreme, que suspendeu o médico por 15 dias, determinou o desconto da sua bolsa pelo tempo da suspensão e ainda emitiu uma advertência por escrito.

Por conta disso é que ele impetrou o mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em suas alegações, o médico sustentou que teria sido impedido de ler a ata da reunião em que a Coreme decidiu a punição, sendo obrigado a assinar a advertência sem conhecer a fundamentação da penalidade.

A 6ª turma Especializada resolveu manter a sentença de primeiro grau, que ordenou o retorno do autor da causa às suas atividades como residente, sem prejuízo de que seja retomado imediatamente o procedimento disciplinar administrativo para apurar o caso, desde que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e a lei 8.112, de 1990 (clique aqui), que rege o funcionalismo público.

No entendimento do relator do processo, desembargador federal Frederico Gueiros, o que a sentença fez foi assegurar o cumprimento de direitos constitucionais:

"Com efeito, na hipótese dos autos, a despeito de qualquer discussão quanto à legitimidade ou não das acusações referente ao comportamento inadequado do médico residente que agrediu verbalmente com ofensas de baixo calão e arremessou um pão sobre a secretária, restou demonstrada a inobservância das garantias constitucionais, em referência, na medida em que a decisão do Coreme foi arbitrária, ainda que possa ser considerada coerente diante dos fatos relatados em queixa na Ouvidoria do hospital".

O desembargador ainda ponderou que para que seja respeitado o princípio do contraditório, não basta que o acusado tome ciência da punição, mas que também tome conhecimento dos motivos da sanção e que seja, formalmente, aberto prazo para resposta e produção de provas a seu favor.

  • Processo : 2007.51.01.009415-9

Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.

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