MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 4ª região - Liminar suspende transmissão de bens em execução

TRF da 4ª região - Liminar suspende transmissão de bens em execução

O Hospital Espírita de Porto Alegre, que está sendo executado por dívidas tributárias, obteve o deferimento do seu pedido para suspender os atos destinados à transmissão de propriedade dos seus bens que serão leiloados em agosto. A decisão do desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, relator do processo no TRF da 4ª região, foi publicada dia 30/7, no Diário Eletrônico da JF.

Da Redação

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Atualizado às 15:57


Dívidas tributárias

TRF da 4ª região - Liminar suspende transmissão de bens em execução

O Hospital Espírita de Porto Alegre, que está sendo executado por dívidas tributárias, obteve o deferimento do seu pedido para suspender os atos destinados à transmissão de propriedade dos seus bens que serão leiloados em agosto. A decisão do desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, relator do processo no TRF da 4ª região, foi publicada no dia 30/7, no Diário Eletrônico da JF.

Os possíveis licitantes deverão ser informados pelo leiloeiro sobre a existência da restrição imposta. O Hospital realizou o pedido de parcelamento da dívida de acordo com a lei 11.941 (clique aqui), de maio de 2009, que ainda não foi regulamentada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda - PGFN. A medida, conhecida como "Refis da Crise", permite o parcelamento das dívidas tributárias em até 180 dias, com redução de juros, multas e encargos sociais.

Na decisão, o magistrado considerou que o objetivo maior do Estado, ao regulamentar e instituir a moratória, é o de ver satisfeito o crédito que lhe é devido. Ele entendeu que "não é razoável, em tese, direcionar o contribuinte a uma modalidade de parcelamento que lhe propiciaria maior ônus pecuniário ao argumento isolado de não estarem, momentaneamente, definidas as regras administrativas necessárias para a perfectibilização do benefício de similar qualidade previsto em novel legislação".

O bem será leiloado, mas não poderá ser registrado pelo novo proprietário por 90 dias. O prazo foi concedido para aguardar a regulamentação da Lei e a análise do pedido de parcelamento.

  • Processo Relacionado : AI 2009.04.00.024758-6/TRF - clique aqui.

________________________