STJ mantém presos em Catanduvas/PR até definir a qual juízo cabe decidir transferência
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que os presos Isaías da Costa Rodrigues, Marco Antonio Pereira Firmino, Marcus Vinicius da Silva, Cláudio José Fontarigo e Ricardo Chaves de Castro Lima permanecerão no presídio federal em Catanduvas/PR, até que a Terceira Seção do STJ defina a quem caberá apreciar a discussão sobre a transferência deles para o Rio de Janeiro/RJ.
Da Redação
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Atualizado às 09:18
Paraná ou Rio ?
STJ mantém presos em Catanduvas/PR até definir a qual juízo cabe decidir transferência
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que os presos Isaías da Costa Rodrigues, Marco Antonio Pereira Firmino, Marcus Vinicius da Silva, Cláudio José Fontarigo e Ricardo Chaves de Castro Lima permanecerão no presídio federal em Catanduvas/PR, até que a 3ª seção do STJ defina a quem caberá apreciar a discussão sobre a transferência deles para o Rio de Janeiro/RJ.
O conflito de competência foi suscitado pelo juiz de direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro/RJ depois que o juiz federal de Catanduvas determinou o retorno de presos ao estado fluminense depois de mais de dois anos que se encontravam no presídio federal paranaense.
Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do MJ, ao qual o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é subordinado, os presos foram acolhidos pelo Sistema Penitenciário Federal (SPF) em janeiro de 2007, pelo prazo inicial de 120 dias, por terem sido apontados como mentores dos episódios de conturbação da ordem pública no Rio de Janeiro, no final de 2006.
Ainda de acordo com o MJ, "a tentativa de devolução dos detentos ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro ocorreu em cumprimento à determinação da Justiça Federal do Paraná, pelo fato de os presos já estarem no SPF há mais de dois anos e meio e que, em tese, já teriam direito à progressão de regime por terem cumprido 1/6 da pena". Essa decisão, segundo o Ministério da Justiça, teria sido comunicada à Justiça fluminense há quase um mês.
Na noite do dia 28/7, o Depen teve ciência da decisão do juiz de execução penal do Rio de Janeiro de não receber os presos quando o avião de escolta se encontrava em solo fluminense. Os presos retornaram ao presídio federal na manhã desta quarta-feira, após a decisão do STJ.
Definir a quem compete tratar da questão caberá ao ministro Og Fernandes, como relator, e demais ministros da Terceira Seção.
Os argumentos do pedido fluminense
O juízo fluminense afirma, na ação para o STJ, que o juízo federal prorrogou por 360 dias a permanência dos presos transferidos para Catanduvas a contar de 5/1/2008. Em abril deste ano, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro deferiu a permanência deles no Paraná, considerando que o novo prazo seria retroativo a 5/1/2009. No entanto, em junho deste ano, em datas diferentes, o juiz federal determinou a transferência dos presos para o Rio de Janeiro, à exceção de Cláudio José Fontarigo, cuja permanência no Paraná foi prorrogada até 28 de setembro próximo.
A Justiça fluminense afirma que a transferência para estabelecimento penitenciário federal em outro estado deve se guiar pela regra da temporaneidade e a legislação prevê que esse prazo pode ser, excepcionalmente, renovado por mais 360 dias. E exemplifica, como indicativo da necessidade da permanência dos presos na unidade federal, o homicídio do tenente-coronel da Polícia Militar José Roberto do Amaral Lourenço, então diretor do Presídio Bangu 3, ocorrido no ano passado.
Os fatos, afirma, diante da gravidade, indicam a extrema necessidade de resguardar "a política de segurança pública, para a qual, dado o interesse de toda a coletividade, não pode fechar os olhos".
Briga ?
O presidente do TJ/RJ, desembargador Luiz Zveiter, afirmou ontem, 30/7, em entrevista coletiva à imprensa, que não existe uma briga entre a Justiça do RJ e a Justiça Federal do PR em relação à volta do presos para o Rio. "O que existe é uma divergência jurídica. O TJ tomou uma posição, a partir de uma solicitação da Secretaria de Segurança do Estado, porque o retorno desses presos iria gerar uma insegurança para o Estado", afirmou o presidente do TJ/RJ.
O desembargador Zveiter contou que a Vara de Execuções Penais do Rio foi comunicada no dia 27, por ofício do Ministério Público do Estado, que a Justiça do Paraná iria devolver alguns presos. A primeira devolução seria de Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel, que voltaria hoje, 30/7 para uma audiência.
De acordo com o ofício, outros presos voltariam em outras datas, mais para frente. "O que aconteceu, porém, é que ontem nós fomos surpreendidos com a notícia de que os presos já estavam em um avião voltando para o Rio. O juiz da VEP Rafael Estrela Nóbrega suscitou, então, um conflito de competência junto ao STJ, que foi digitalizado e enviado online para o STJ, para que o mesmo possa decidir se os presos devem permanecer no Paraná ou não", explicou o desembargador.
O presidente do TJ/RJ disse ainda que acredita que os juízes do Paraná não sabiam que a Vara de Execuções Penais do Rio não havia sido avisada a tempo sobre a vinda dos criminosos. "A Justiça Federal do Paraná sempre foi muito integrada com a Justiça do Rio de Janeiro. Mas eles poderiam ter mandado os processos dos presos para serem avaliados pela VEP para que o juiz analisasse se eles deveriam voltar ou não", afirmou.
O ministro César Asfor Rocha, presidente do STJ, mandou hoje um telegrama ao TJ/RJ, informando a decisão de que "enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal". Isso significa que os três detentos permanecerão no Presídio Federal de Catanduvas até a decisão do STJ.
"Quem sai ganhando com a manutenção dos presos em Catanduvas é a população do Rio de Janeiro, pois a estada deles lá é uma tranquilidade para os moradores desta cidade. Lendo os processos vemos que esses apenados são de alta periculosidade e que eles continuavam a comandar atos criminosos de dentro da prisão, por isso é importante que eles continuem cumprindo a pena longe do Rio", concluiu o desembargador Luiz Zveiter.
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Processo Relacionado : CC 106767 - clique aqui.
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