Regulamentada contagem de prazo prescricional em protesto extrajudicial
O Plenário Senado aprovou, em 15/7, o PLC 48/08 que regulamenta a contagem de prazo prescricional na hipótese de protesto extrajudicial. O projeto estabelece que, nesse caso, o início do prazo será a data de registro do protesto.
Da Redação
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Atualizado às 09:23
Prazos
Regulamentada contagem de prazo prescricional em protesto extrajudicial
O Plenário Senado aprovou, em 15/7, o PLC 48/08 (clique aqui) que regulamenta a contagem de prazo prescricional na hipótese de protesto extrajudicial. O projeto estabelece que, nesse caso, o início do prazo será a data de registro do protesto. A proposta busca resolver o problema do hiato entre a data de protocolo do protesto e a de seu efetivo registro. A matéria vai agora a sanção.
O Senado também aprovou o PLC 81/05 (clique aqui) que confere prioridade a tramitação, procedimentos e execução dos processos relativos à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, em qualquer instância. De acordo com a matéria, o autor da ação deverá requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando essa circunstância em local visível nos autos do processo. Como sofreu mudanças no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.
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