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Inadimplência - Saiba os problemas que as contas atrasadas podem causar

Dependendo do tempo em que ficam sem pagamento, as dívidas podem atrapalhar profundamente a vida do devedor e resultar em problemas difíceis de resolver : perda de bens, dificuldade de realizar planos e até fragilizar relacionamentos com familiares e amigos em razão dos problemas com dinheiro, segundo especialistas. O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, foi um dos entrevistados de matéria especial publicada no G1.

Da Redação

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Atualizado em 16 de julho de 2009 07:17


Inadimplência

Saiba os problemas que as contas atrasadas podem causar

Dependendo do tempo em que ficam sem pagamento, as dívidas podem atrapalhar profundamente a vida do devedor e resultar em problemas difíceis de resolver : perda de bens, dificuldade de realizar planos e até fragilizar relacionamentos com familiares e amigos em razão dos problemas com dinheiro, segundo especialistas. O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, foi um dos entrevistados de matéria especial publicada no G1.

  • Confira abaixo.

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Saiba os problemas que a inadimplência pode causar

Inadimplente pode sofrer ações na Justiça e restrições ao crédito

Contas atrasadas podem trazer ao inadimplente mais do que multas ou cartas de cobrança.

Dependendo do tempo em que ficam sem pagamento, as dívidas podem atrapalhar profundamente a vida do devedor e resultar em problemas difíceis de resolver: perda de bens, dificuldade de realizar planos (como a compra de um carro ou da casa própria), e até fragilizar relacionamentos com familiares e amigos em razão dos problemas com dinheiro, segundo especialistas.

Confira abaixo sete conseqüências negativas que o inadimplente pode enfrentar:

Nome sujo - Ao ter o nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito como o SPC e Serasa, o devedor cai em uma lista de mais pagadores. Fique atento: cadastros referentes a uma mesma dívida só pode ser mantidos pelo prazo máximo de cinco anos, "Depois disso, o nome tem que ser retirado da lista, a dívida no entanto, continua a existir", explica Adriana Pereira, do Procon

Crédito restrito - Com a fama de inadimplente, vêm dificuldades o devedora ficará sem acesso à folhas de cheques, cartões, empréstimos e financiamentos. E quando houver, as taxas de juros são as mais caras do que as dos bons pagadores, segundo o advogado especialista, Rodrigo de Mesquita Pereira.

Juros sobre a dívida - outro reflexo negativo de um débito é o efeito bola de neve dos juros sobre a dívida, principalmente no Brasil, onde os juros de cartão de crédito e cheque especial então entre as mais altas do mundo. Assim, pendências consideradas pequenas na fatura do cartão podem transformar-se em uma pequena fortuna em um curto período.

Ações judiciais - Há três maneiras principais pelas quais um inadimplente pode ser cobrado na Justiça, advogado especialista, Rodrigo de Mesquita Pereira.

- Ação de execução - quando a dívida já é considerada pela Justiça e só precisa ser cobrada (em um empréstimo bancário ou uma compra em uma varejista, por exemplo)

- Ação de cobrança - quando é preciso provar que o débito existe (empréstimo informal, boca a boca)

- Ação extrajudicial - para títulos que dão direito de o credor pedir o pagamento diretamente em cartório (como notas promissórias)

Retomada do bem adquirido - Em dívidas em que o bem adquirido funciona como garantia de pagamento, é certo: esse bem será tomado de volta caso as parcelas não sejam quitadas. Tal medida,é comum em financiamentos de longo prazo, como leasing de automóveis, segundo a advogada do Idec, Maíra Feltrin

Penhora de bens - Quando a dívida não é paga após ação judicial, o credor pode requerer bens do devedor para cobrir o débito, desde que a quantia compense para ele. "Isso normalmente acontece quando a dívida é grande, a partir de R$ 10 mil, porque as ações judiciais são caras", diz o advogado, Rodrigo de Mesquita Pereira. Quase todos os bens podem ser penhorados, menos o imóvel da família ou que garanta o sustento da família.

Cobrança do avalista - Em contrato em que o devedor indica um avalista, este pode ser acionado judicialmente e considerado responsável pela quitação do débito. "Isso compromete a vida social do devedor", diz Adriana Prereira, do Procon.

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Fonte: G1

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