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TJ/SC - Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que a AGF Brasil Seguros S.A. proceda ao pagamento do seguro residencial devido à Mitra Diocesana de Chapecó, estimado em R$ 12 mil, em decorrência dos danos na capela Menino Jesus de Praga, ocasionados por um vendaval. Em 2003, após forte ventania na cidade de São Miguel do Oeste, o telhado da capela ficou danificado.

Da Redação

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Atualizado às 11:53


Vendaval

TJ/SC - Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que a AGF Brasil Seguros S.A. proceda ao pagamento do seguro residencial devido à Mitra Diocesana de Chapecó, estimado em R$ 12 mil, em decorrência dos danos na capela Menino Jesus de Praga, ocasionados por um vendaval. Em 2003, após forte ventania na cidade de São Miguel do Oeste, o telhado da capela ficou danificado.

O rompimento de dois cabos pórticos resultou em fissuras e outros danos materiais. A empresa de seguro se negou ao pagamento ao alegar que o contrato só oferecia cobertura para vendaval com ventos superiores a 54 km/h. A perícia afirmou que não há registros nem medidor para confirmar a velocidade dos ventos na ocasião, mas que é costume usar a média de 50 km/h.

Após análise dos documentos e das fotos apresentados, bem como dos depoimentos testemunhais, entretanto, os peritos confirmaram terem existido as condições favoráveis para a ocorrência de rajadas de vento acima dos 50 km/h. Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, o contrato de seguro é feito para cobrir qualquer prejuízo, pois segue o princípio do risco integral.

"A tutela securitária faz-se devida, incumbindo à seguradora adiantar o importe necessário à reposição dos bens danificados ou, por sua conta e risco, restituí-los ao estado original. A seguradora somente se eximirá, acaso resulte comprovado à saciedade - e o ônus probatório quanto a isso é exclusivamente seu - que os danos se vinculam à má conservação dos imóveis financiados", explicou. A decisão foi unânime.

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