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Senado - E-mail poderá servir como prova documental

Na próxima quarta-feira, 15/7, a partir das 10h, a CCJ faz a sua última reunião deste primeiro semestre. Na pauta, 54 itens. Entre os projetos a serem analisados está o PLC 170/08, da Câmara dos Deputados, que inclui o e-mail como prova documental.

Da Redação

terça-feira, 14 de julho de 2009

Atualizado às 08:07


Documento virtual


E-mail poderá servir como prova documental

Na próxima quarta-feira, 15/7, a partir das 10h, a CCJ faz a sua última reunião deste primeiro semestre. Na pauta, 54 itens. Entre os projetos a serem analisados está o PLC 170/08 (v.abaixo), da Câmara dos Deputados, que inclui o e-mail como prova documental.

O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), é favorável ao projeto. Para ele, a inclusão do e-mail como prova documental no CPC tornará a tramitação dos processos mais rápidos. Azeredo ressaltou, entretanto, que o e-mail poderá ser impugnado pelo juiz, caso haja falsidade de informações demonstrada por uma das partes.

Se aprovado, o projeto segue para votação pelo Plenário do Senado.

Defensoria Pública

Na mesma reunião, a CCJ deve analisar, desta vez em decisão terminativa, projeto (PLC 43/09) que altera a lei de Execução Penal (nº 7.210/84 - clique aqui) para prever assistência jurídica gratuita ao preso dentro do presídio. O relator, senador Osmar Dias (PDT/PR), é favorável ao projeto.

Entre as novidades estão a que dá competência à Defensoria Pública para requerer modificação das condições especiais impostas pelo juiz para a concessão de regime aberto; a que modifica as condições especificadas na sentença para o cumprimento de pena; e a que extingue a pena privativa de liberdade para aquele que cumpriu corretamente as condições da liberdade condicional.

O projeto também determina à Defensoria Pública cuidar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, a defesa em todos os graus e instâncias. Se aprovado, o projeto vai a Plenário.

Visita de avós

A CCJ deve apreciar ainda, também em decisão terminativa, projeto (PLS 692/07 - clique aqui), da senadora Kátia Abreu (DEM/TO), que garante aos avós, a critério do juiz, o direito de visitar os seus netos, depois do fim do relacionamento conjugal dos pais da criança ou do adolescente.

"Soldados da Borracha"

Também consta da pauta da CCJ a votação do parecer do senador Geraldo mesquita Júnior (PMDB/AC) favorável à PEC 19/09 (clique aqui) de autoria do senador Expedito Júnior (PR/RO) que concede aos chamados "soldados da borracha" os mesmos direitos dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.

São chamados de soldados da borracha os soldados recrutados no Nordeste nos anos de 1942 a 1943, pelo Serviço Especial de Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia. Na época, os seringueiros tinham uma função estratégica de coletar borracha para a indústria bélica norte-americana. Foram recrutados cerca de 60 mil soldados e mais de 30 mil morreram na floresta.

Entre os direitos concedidos pela PEC estão o aproveitamento deles no serviço público, sem a exigência de concurso público; pensão especial; assistência médica, hospitalar e educacional gratuitas; e prioridade na aquisição da casa própria.

  • Confira o PL na íntegra.

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Acrescenta o art. 375-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 375-A:

"Art. 375-A. O e-mail transmitido pela rede mundial de computadores - internet goza de presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais de vontade, desde que certificado digitalmente nos moldes da Infra- Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2008.

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