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TJ/RJ - Ex-seguranças do milionário da Mega-Sena são condenados

O Tribunal do Júri da comarca de Rio Bonito, no interior do Estado, condenou o ex-policial militar Anderson Silva de Sousa e o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira a 18 anos de reclusão, cada um, pelo assassinato do milionário da Mega-Sena René Senna e pelo crime de furto qualificado. A sentença foi lida em plenário, às 3h de hoje, 9/7, pela juíza Roberta dos Santos Braga Costa. Os réus cumprirão a pena em regime inicialmente fechado.

Da Redação

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Atualizado às 17:46


Furto qualificado

TJ/RJ - Ex-seguranças do milionário da Mega-Sena são condenados

O Tribunal do Júri da comarca de Rio Bonito, no interior do Estado, condenou o ex-policial militar Anderson Silva de Sousa e o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira a 18 anos de reclusão, cada um, pelo assassinato do milionário da Mega-Sena René Senna e pelo crime de furto qualificado. A sentença foi lida em plenário, às 3h de hoje, 9/7, pela juíza Roberta dos Santos Braga Costa. Os réus cumprirão a pena em regime inicialmente fechado.

Ex-lavrador, a vítima ganhou o prêmio de R$ 51,8 milhões em julho de 2005 e, após um ano e meio, foi morta no dia 7 de janeiro de 2007, quando tomava cerveja num bar na Estrada de Lavras, 1000, em Lavras, na cidade de Rio Bonito. René Senna foi atingido por quatro tiros, sendo o primeiro na nuca e três na cabeça. Os disparos foram efetuados por Anderson Silva que fugiu na garupa de uma motocicleta dirigida por Ednei Gonçalves. A mandante do crime teria sido a cabeleireira Adriana Ferreira Almeida, companheira de René, que pretendia se beneficiar de um testamento preparado pelo milionário, no qual receberia 50% de sua fortuna.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio com a incidência de três qualificadoras: mediante promessa de recompensa, motivo torpe e aplicação de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo denúncia do MPE, René Senna foi surpreendido e não teve a possibilidade de fugir, pois não tinha as suas duas pernas, amputadas por complicações causadas pelo diabetes. Anderson e Ednei ainda foram condenados, também por maioria de votos, a três anos de reclusão pelo crime de furto qualificado, uma vez que, após o homicídio, pegaram uma pochete de René, contendo em seu interior uma arma e determinada quantia de dinheiro.

"O réu não ostenta, tecnicamente, maus antecedentes, tendo em vista a sua folha de antecedentes criminais, entretanto, incidem na hipótese três circunstâncias qualificadores, quais sejam, a realização do crime mediante promessa de recompensa, a motivação torpe e a aplicação de recurso que dificultou a defesa da vítima", afirmou a juíza Roberta Braga na sentença.

Também são réus no processo Adriana Ferreira Almeida; o cabo da Polícia Militar Marco Antônio Vicente; o sargento Ronaldo Amaral de Oliveira, o China, e a professora de educação física Janaína Silva de Oliveira, mulher de Anderson e melhor amiga de Adriana. Eles entraram com recursos e ainda não têm data prevista para serem julgados.

Os advogados de Ednei e de Anderson apelaram da sentença em plenário. O Conselho de Sentença entendeu, por maioria de votos, que uma das testemunhas de Ednei, Celeste Juliano Loureiro, de 73 anos, teria praticado, em tese, o crime de falso testemunho e por isso a juíza determinou que fossem encaminhadas peças do processo ao MP para que este formalize a denúncia. Celeste afirmou em seu depoimento que no dia e no horário do crime esteve com Ednei em São Gonçalo, consertando o seu vídeo-game.

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